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CVM fixa escala que reduz o percentual mínimo de participação acionária necessário ao exercício de direitos previstos na Lei n.º 6.404.
Em 22.3.22, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 70, que estabelece uma escala que reduz o percentual mínimo de participação acionária necessário para o exercício de direitos previstos na Lei nº 6.404. Esta nova regulamentação visa facilitar o acesso dos acionistas a seus direitos e promover uma maior democratização do mercado de capitais.
A Resolução CVM n.º 70 também revoga as Instruções CVM n.º 165, 324 e 627. A norma entrará em vigor em 1º de abril de 2022.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução CVM n.º 70.
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