Publicações e Eventos

CVM altera as regras relativas às assembleias de acionistas

A Comissão de Valores Mobiliários editou, em 4 de junho de 2024, a Resolução CVM n.º 204 que altera as Resoluções CVM n.º 80 e n.º 81, ambas de 29 de março de 2022. As modificações têm como objetivo principal facilitar os mecanismos de participação dos acionistas em assembleias, especialmente no que diz respeito à votação a distância.

 

Destacam-se as principais alterações da Resolução CVM n.º 204:

 

  • Ampliação do boletim: a divulgação do boletim de voto a distância passa a ser obrigatória para todas as assembleias de acionistas (sejam elas gerais, especiais, ordinárias ou extraordinárias).
  • Apresentação do boletim: prazo de 21 dias para a apresentação do boletim de voto em assembleias gerais extraordinárias, com exceções específicas.
  • Reapresentação do boletim: até 20 dias para a inclusão de candidatos aos conselhos de administração e fiscal.
  • Voto múltiplo: solicitações para adoção de voto múltiplo por meio do boletim de voto a distância não terão efeito se não houver candidatos além daqueles indicados pela administração ou pelo acionista controlador.
  • Regras de participação: presença obrigatória do Presidente da Mesa, do Secretário e de ao menos um administrador em assembleias presenciais ou híbridas.
  • Fluxo de transmissão das instruções de voto: ampliação da data-limite para envio da instrução de voto pelo acionista (que passa a ser de 4 dias antes da assembleia, com a possibilidade de ser feita por meio do depositário central).
  • Instalação do conselho fiscal: pedidos de instalação do conselho fiscal feitos por meio do boletim de voto a distância não terão efeitos e não houver candidatos.
  • Dispensa do boletim: permissão para dispensa do boletim em caso de baixa adesão dos acionistas à votação a distância (menos de 0,5% do capital social).
  •  

    A Resolução CVM n.º 204 entra em vigor em 2 de janeiro de 2025, conferindo tempo para adaptação dos sistemas de submissão e das rotinas dos emissores.

     

    Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução CVM n.º 204.


       

    Leia também:
     

     
    Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.


    Área Relacionada

    Limpar Ver Todos

    Útimas Publicações

    Notícias - 01/08/2025

    CVM inicia consulta pública prevendo ajustes pontuais à Resolução CVM n.º 160

    Artigos - 31/07/2025

    Desafios na Estruturação de Joint Ventures

    Notícias do Escritório - 30/07/2025

    Pinheiro Guimarães comenta lei do Piauí sobre deságio em precatórios alimentar

    Notícias - 24/07/2025

    Lei n.º 15.177/2025 reforça a promoção de diversidade nos conselhos de administração

    Client Alert - 18/07/2025

    Publicada hoje nova decisão do Ministro Alexandre de Moraes afastando a cobrança retroativa do IOF, inicialmente prevista na decisão da última quarta-feira

    Boletins - 11/07/2025

    Boletim Legislativo #22

    Notícias do Escritório - 10/07/2025

    Pinheiro Guimarães é destaque no guia Análise Advocacia Regional 2025

    Notícias - 08/07/2025

    CVM lança regime FÁCIL e inaugura nova era de acesso ao mercado de capitais para companhias de menor porte

    Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

    Cadastre-se para receber nossas publicações:

    Receba Nosso
    Mailing