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CVM sugere flexibilizar restrições à participação societária em entidades de mercados organizados

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) iniciou recentemente um procedimento de consulta pública ao mercado com propostas de alterações à Resolução CVM n.º 135, de 10.06.2022, que dispõe, entre outros, sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das entidades administradoras de mercado organizado, com foco principal na flexibilização das restrições à participação no capital social de tais entidades.

 

Entre outras medidas a serem discutidas, a proposta apresentada pela CVM visa substituir o atual limite absoluto de 10% do capital social com direito a voto de entidade administradora de mercado organizado, que impede os participantes desses mercados de se tornarem acionistas com participação superior a referido percentual, por um novo limiar de 15% e que, uma vez atingido, desencadearia a necessidade de aprovação prévia da CVM. A minuta também prevê que aumentos de participação que impliquem tomada de controle de entidade administradora por participante também deverão ser precedidos de autorização do regulador, incorporando à regulamentação brasileira prática observada em diversas jurisdições.

 

Como medida adicional, a CVM propõe certas salvaguardas objetivas para prevenir conflitos de interesse no Conselho de Administração das entidades administradoras, impedindo vínculos entre participantes e membros do Conselho de Administração, independentemente do percentual de participação detido. Membros não independentes serão exceção, desde que não mantenham vínculos com participantes dos mercados organizados. Adicionalmente, a proposta estende aos acionistas relevantes o dever das entidades administradoras de equilibrar interesses próprios com interesse público, considerando infração grave o descumprimento.

 

Paralelamente, a CVM propõe melhorias em outros tópicos não relacionados ao tema central, incluindo aprimoramentos no fluxo operacional de aprovações e comunicações entre entidades administradores, depositários centrais e a CVM, bem como alterações na dinâmica de recursos interpostos à CVM em decisões denegatórias no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).

 

Para acessar a íntegra da consulta pública SDM 06/2023, que dispõe sobre as propostas de aprimoramento à Resolução CVM n.º 135, de 10.06.2022, clique aqui.


   

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