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Flexibilização da regra sobre repasse de recursos captados no exterior

Conselho Monetário Nacional flexibiliza regra sobre repasse de recursos captados no exterior.

 

Entrou em vigor no dia 3 de novembro de 2020 a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n.º 4.857, que altera a Resolução do CMN n.º 3.844, a qual dispõe sobre o capital estrangeiro no Brasil.

 

A nova Resolução passou a permitir que os recursos captados por instituições financeiras nacionais junto a bancos multilaterais de desenvolvimento e agências internacionais de desenvolvimento no exterior, para fins de repasse para devedores no Brasil nos termos do artigo 11 da Resolução do CMN n.º 3.844, ingressem no país a partir de conta aberta pela instituição financeira no exterior vinculada exclusivamente à respectiva operação de captação.

 

A regra facilita esse tipo de operação ao permitir que as instituições financeiras brasileiras que captem recursos junto a tais entidades internacionais desembolsem tais recursos aos respectivos devedores no Brasil diretamente de contas por elas mantidas no exterior e vinculadas a cada operação de captação.

 

Para acessar a íntegra do CMN n.º 4.857, que trata sobre regra sobre repasse de recursos captados no exterior, clique aqui.


   

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