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O presidente da República sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 4.188/2021 (“PL n.º 4.188“), conhecido como Marco Legal das Garantias, e o converteu na Lei n.º 14.711, de 30 de outubro de 2023 (“Lei n.º 14.711“). O texto final do projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 3 de outubro de 2023, e recebido pelo presidente da República, para sanção, em 9 de outubro de 2023.
A Lei n.º 14.711 foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2023, e altera, entre outros, dispositivos do Código Civil, da Lei n.º 9.514/1997 e da Lei n.º 6.015/1973 que regulamentam a constituição, gestão e excussão de garantias reais, como a alienação fiduciária e a hipoteca, outorgadas no âmbito de operações de crédito.
Entre os vetos presidenciais, destacam-se aqueles que criavam a modalidade extrajudicial, via tabelionato de registro de títulos e documentos, do procedimento de busca e apreensão de bens móveis alienados fiduciariamente, caso o devedor não entregasse o bem ao credor dentro do prazo legal. De acordo com a Presidência da República, estes dispositivos violam a cláusula de reserva de jurisdição, além de ameaçar os direitos e garantias individuais consagrados na Constituição Federal.
Ao aprimorar o sistema de garantias, a Lei n.º 14.711 promoverá maior segurança jurídica nas operações de crédito. Espera-se, ainda, que as novas regras estimulem a concorrência, expandam a oferta de crédito e reduzam as taxas de juros efetivas e os níveis de inadimplência, resultando na diminuição do custo total de financiamentos.
A equipe imobiliária do Pinheiro Guimarães publicou um artigo recentemente com detalhes das principais alterações promovidas pelo Marco Legal de Garantias. Para ter acesso ao material, clique aqui.
Para acessar o texto completo da Lei n.º 14.711, clique aqui.
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