News & Events

12/09/2019 - News - Tax

Atualização de Débitos Tributários Estaduais

São inconstitucionais os índices de correção monetária e as taxas de juros de mora, fixadas em lei estadual para correção de créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal, quando os percentuais aplicáveis forem superiores àqueles fixados pela União para a mesma finalidade. Atualizando os Débitos Tributários Estaduais.

 

No dia 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (“STF“) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n.º 1.216.078, interposto pelo Estado de São Paulo, e, no mérito, julgou-o improcedente.

 

O Estado de São Paulo recorria de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP“) que reconheceu o direito de um contribuinte de não se sujeitar ao pagamento de débito de ICMS acrescido dos juros moratórios fixados pela Lei Estadual n.º 13.918/2009. O TJSP julgou a taxa abusiva, pois excedia a taxa incidente sobre tributos federais.

 

Segundo o Estado de São Paulo, haveria competência concorrente entre a União e os Estados para legislar sobre juros. Contudo, prevaleceu o entendimento de que se trata de matéria de direito financeiro já regulamentada pela União. Dessa forma, os Estados e o Distrito Federal poderão exercer sua competência suplementar para instituir índices de correção e taxas de juros aplicáveis aos seus créditos fiscais, desde que não ultrapassem àqueles já fixados pela União.

 

Atualmente, a correção para débitos de tributos federais é regida pela Lei federal n.º 9.065/1995, cujo artigo 13 prevê a aplicação do percentual equivalente à Taxa SELIC acumulada mensalmente. Vale lembrar que a Taxa SELIC já inclui juros e correção monetária em sua composição.

 

Finalmente, em relação a este ponto não existe na legislação aplicável qualquer diferenciação entre os entes estaduais, distritais e municipais. Deste modo, embora a análise do caso concreto tenha se centrado na correção de débitos dos Estados e do Distrito Federal, não podemos desconsiderar a possibilidade que o STF venha futuramente estender os efeitos da decisão para alcançar também os índices de correção e as taxas de juros fixadas para tributos municipais.

 

Para acessar a íntegra do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n.º 1.216.078, que trata a Atualização de Débitos Tributários Estaduais, clique aqui.

 

 
Confira mais artigos e notícias clicando aqui.


Related Practice

Remove View All

Útimas Publicações

News - 16/10/2025

O plenário do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo

News - 15/10/2025

PGFN e Receita Federal iniciam nova fase de transação tributária envolvendo dívidas tributárias judicializadas de alto valor

News - 14/10/2025

STJ: Matéria de defesa não alegada em Embargos à Execução sujeita-se à preclusão

Mailing - 07/10/2025

Boletim Legislativo #25

News - 06/10/2025

Publicada a Lei n.º 15.222/2025, que alterou a CLT para prever a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas

News - 03/10/2025

Câmara aprova PL n.º 1.087: isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e tributação de dividendos

News - 01/10/2025

CVM inicia consulta pública para reforma da regulação sobre crowdfunding de investimentos

Articles - 30/09/2025

Noções Gerais sobre Títulos de Crédito

Stay up to date with top news and articles

Sign up to receive our publications:

Receive Our
Mailing