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ANBIMA divulga nova versão do código de ofertas públicas

A ANBIMA divulgou a nova versão do Código de Ofertas Públicas, que reflete as recentes mudanças introduzidas pelas Resoluções CVM n.º 160 e 161.

 

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA“) divulgou, em 20.12.22, a nova versão do Código de Ofertas Públicas, o qual foi adaptado para refletir as recentes alterações introduzidas pelas Resoluções CVM n.º 160 e 161, ambas editadas em 13.7.22 (“Resoluções”), que estabelecem novas regras para ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e para a atividade de intermediação a ser realizada pelos coordenadores no contexto de tais ofertas públicas, respectivamente.

 

A nova versão do Código de Ofertas Públicas e as Resoluções entrarão em vigor em 2.1.23.

 

Clique aqui para acessar a nova versão do Código de Ofertas Públicas da ANBIMA.


   

Leia também:
 

  • Convênio entre CVM e ANBIMA para análise prévia de ofertas públicas é reformulado: a CVM e a ANBIMA reformularam o Convênio existente entre ambas as instituições para adaptá-lo às Resoluções que estabelecem novas regras para ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e para a atividade de intermediação a ser realizada pelos coordenadores no contexto de tais ofertas públicas…
  •  

  • Novas diretrizes para instituições intermediárias nos termos da Resolução CVM 161: consolida orientações e esclarecimentos relativos à CVM n.º 161 a serem observadas pelas instituições intermediárias quando do pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários…
  •  

  • Declaração Econômico-Financeira Trimestral no Banco Central: O BCB, por meio da Circular n.º 3.689/13, determinou a obrigatoriedade de que as sociedades brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros mantenham as suas informações referentes ao patrimônio líquido e ao capital social integralizado devidamente atualizadas perante o RDE-IED…
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  • STJ decide que Juiz não pode decretar falência de empresa com base de possível descumprimento do plano de recuperação judicial: A 3º Turma do STJ decidiu que, ainda que a Recuperanda admita dificuldade no cumprimento do plano de recuperação judicial, a falência somente deve ser decretada mediante comprovação do efetivo descumprimento…
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    Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.


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