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Estado de São Paulo prorroga benefícios fiscais de ICMS até 2026 para diversos setores econômicos

Estado de São Paulo prorroga benefícios fiscais de ICMS até 2026 para diversos setores econômicos

No final de 2024, o Governo do Estado de São Paulo anunciou mudanças relevantes em sua política fiscal, com o objetivo de reduzir a renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Por meio do programa “São Paulo na Direção Certa“, foram revisados 263 (duzentos e setenta e três) benefícios fiscais, resultando na extinção ou alteração de cerca de um terço deles. Estima-se que a reestruturação gere um impacto de R$ 10,3 bilhões a título de renúncia fiscal.

 

De acordo com nota oficial, 61 (sessenta e um) benefícios fiscais de ICMS, que tinham previsão de término em 31 de dezembro de 2024, não serão renovados. A decisão de encerrar esses benefícios fiscais foi tomada após avaliação da sua competitividade econômica, efetividade e impactos sociais.

 

Entre os benefícios fiscais de isenção de ICMS que foram prorrogados até 31 de dezembro de 2025 ou 2026 – por meio dos Decretos n.º 69.207/24, n.º 69.208/24, n.º 69.268/24, n.º 69.269/24, n.º 69.274/24, n.º 69.291/25, n.º 69.292/25 e n.º 69.293/25 – destacam-se, entre outros, os medicamentos destinados à AIDS e à atrofia muscular espinal (AME); cadeiras de rodas e próteses articulares; absorventes íntimos femininos; insumos agropecuários, partes e peças de tratores; e alguns produtos que compõem a cesta básica, tal como o arroz, feijão, leite cru, carne, hortaliças, legumes e frutas. Para além disso, foram mantidas isenções para a importação de produtos utilizados em pesquisas científicas, transporte de passageiros em taxi, peças utilizadas para substituição em garantia, e micro e minigeração de energia elétrica.

 

Adicionalmente, a prorrogação inclui benefícios fiscais de redução da base de cálculo do ICMS para outros produtos essenciais da cesta básica – dentre os quais se menciona o leite em pó, óleos vegetais, açúcar, farinhas de milho e de trigo, pescados, pães, iogurtes –, assim como medicamentos analgésicos, anticoncepcionais, anti-inflamatórios; produtos de couro; vinhos; perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal em geral; brinquedos; produtos têxteis; e lâmpadas. Também foram mantidas as reduções na base de cálculo para as operações envolvendo máquinas e veículos usados, biogás, biometano, gás natural e gás liquefeito de petróleo (GLP).

 

Em relação à concessão de crédito outorgado de ICMS, foi prorrogada a vigência dos benefícios fiscais para operações envolvendo farinha de trigo, carnes e outros produtos alimentícios originários do abate de aves, gado bovino, ovino ou suíno, leite longa vida, iogurte, leite fermentado, produtos têxteis, entre outros.

 

Os benefícios fiscais de ICMS que não foram prorrogados resultarão na tributação dos produtos pelas alíquotas regulares a partir de 2025. A expectativa é que o Governo do Estado de São Paulo se manifeste oficialmente sobre esses benefícios fiscais nos próximos meses, após avaliar o impacto das mudanças implementadas.

A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.


   

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