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Em 27.4.20, a B3 divulgou ofício sobre a interpretação da regra de votação das ações preferenciais de companhias listadas no Nível 2 de Governança Corporativa, considerando a recente discussão sobre direito a voto de preferencialistas em incorporação de companhia. Entende a B3 que todos os acionistas da companhia (sejam ordinaristas ou preferencialistas) votam, de maneira equitativa, em assembleias de acionistas de companhias listadas no Nível 2 para deliberação de transformação, incorporação, fusão ou cisão.
Para acessar o inteiro teor do ofício 137.2020-DIE – Regulamento do Nivel 2 – Interpretação da Regra de Votação das Ações Preferenciais, Clique aqui
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