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Em 4 de julho de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão conjunta na Ação Direta de Constitucionalidade n.º 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 7827 e 7839 para suspender os efeitos dos Decretos Presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, que elevaram as alíquotas do IOF nos últimos meses, e também do Decreto Legislativo 176/2025, que havia sustado tais Decretos Presidenciais.
Sob o fundamento de que a Constituição Federal exige que as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo seja pautada no binômio da independência e harmonia, o Ministro determinou a realização de audiência de conciliação entre os poderes para debater o tema, intimando as Presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as partes. Após a realização da audiência de conciliação, o STF voltará a analisar a necessidade de manutenção da medida liminar concedida.
Assim, a redação que produz efeitos no momento é a redação do Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007 anterior às alterações promovidas pelos Decretos Presidenciais.
A equipe Tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
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