São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Restabelecida a Alíquota Zero do IOF-Crédito até 31 de dezembro.
Foi publicado na última sexta-feira, dia 11 de dezembro, o Decreto n.º 10.572/2020, que restabeleceu a alíquota zero do IOF-Crédito para operações de crédito realizadas no período entre 15 de dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
Originalmente, a alíquota e o adicional de alíquota foram reduzidos a zero pelo Decreto n.º 10.305/2020 por prazo determinado, prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Decreto n.º 10.504/2020. Porém, o Decreto n.º 10.551/2020 antecipou o fim do prazo de aplicação da alíquota zero para 26 de novembro de 2020, como medida adotada pelo Governo para compensar o gasto com a gratuidade temporária de tarifa de energia para moradores do Amapá afetados pelo apagão ocorrido neste ano.
Segundo informações da Secretaria-Geral da Presidência, o aumento da arrecadação com o IOF após a edição do citado Decreto nº 10.551/2020 já teria compensado os gastos com o auxílio à população do Amapá, tendo o Governo Federal decidido reduzir novamente a alíquota do IOF a zero para mitigar o impacto provocado pela pandemia de COVID-19 sobre a economia brasileira.
Dessa forma, as operações de crédito realizadas entre 15 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020 estão beneficiadas pela alíquota zero do IOF-Crédito (incluindo a alíquota adicional). Operações realizadas posteriormente estarão sujeitas às alíquotas previstas no artigo 7º do Decreto n.º 6.306/2007.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Tributário, clicando aqui.
TSE confirma multa por divulgação de enquete apresentada como pesquisa eleitoral
Reforma Tributária e Fundos de Investimento: impactos do IBS e da CBS sobre FIIs, Fiagros e FIDCs
MP n.º 1.343/2026 e novo modelo de fiscalização eletrônica da ANTT ampliam riscos para operações de frete rodoviário
Banco Central regulamenta política de sucessão para cargos da alta administração
Pinheiro Guimarães publica 1ª edição do Boletim de Companhias Abertas
Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Regions 2026