Publicações e Eventos

TCU deixa de aplicar sanção de inidoneidade a sociedade para preservar novos sócios controladores, em prestígio à segurança jurídica

TCU destaca a importância da due diligence em M&As para a segurança jurídica e preserva novos sócios em julgamento.

 

Em julgamento realizado em 23 de junho de 2023, o Plenário do Tribunal de Contas da União (“TCU“) reconheceu a existência de irregularidades praticadas por sociedade brasileira, investigada por ter alegadamente participado de licitações fraudulentas com entidade da administração federal, mas deixou de aplicar a sanção de inidoneidade à referida sociedade, diante das particularidades do caso.

 

O TCU entendeu que todos os atos supostamente fraudulentos ocorreram antes da aquisição de 80% das ações da referida sociedade por uma sociedade estrangeira, e que a auditoria jurídica prévia à compra das ações (due diligence) foi realizada no curso das investigações preliminares, o que não permitiu aos compradores identificar o alcance e possíveis desdobramentos das investigações. Além disso, o TCU entendeu que somente um ano e meio após a conclusão da compra das ações foi apresentada denúncia pelo Ministério Público Federal, tendo o processo perante o TCU sido constituído apenas dois anos após a conclusão da compra das ações, momento em que a sociedade investigada foi chamada a se manifestar pela primeira vez sobre os atos que foram objeto da investigação.

 

Com isso, a sociedade brasileira, sob novo controle, não foi penalizada com a declaração de inidoneidade, para que os novos sócios controladores, que agiram de boa-fé e não participaram das irregularidades apreciadas, não fossem prejudicados.

 

Trata-se de um leading case no TCU, de grande relevância prática para M&As e processos de due diligence de aquisição de participação societária em geral, em que o tribunal, apesar de ter constatado a existência de irregularidades cometidas pela sociedade, não aplicou a sanção correspondente para preservar os novos controladores, em prestígio à segurança jurídica e os direitos de terceiros de boa-fé.

 

O acórdão foi proferido na esfera administrativa, de modo que poderá ser revisto judicialmente.

 

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Principais Artigos e Boletim Legislativo em nossa newsletter mensal, confira clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Artigos - 20/03/2026

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: principais aspectos práticos

Notícias do Escritório - 18/03/2026

Pinheiro Guimarães participou de matéria sobre a nova lógica do aconselhamento tributário na revista digital The Latin American Lawyer

Notícias - 17/03/2026

B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO

E-book - 16/03/2026

E-book: Regime FÁCIL e a ampliação do acesso das companhias de menor porte ao mercado de capitais

Client Alert - 13/03/2026

Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia

Reforma Tributária Séries - 12/03/2026

Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS

Notícias do Escritório - 12/03/2026

Advogadas do Pinheiro Guimarães são reconhecidas no ranking do guia Análise Advocacia Mulher 2026

Artigos - 11/03/2026

Temporada de AGOs renova os desafios na adoção do Voto Múltiplo e da Votação em Separado

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing