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Decreto n.º 11.129/22 traz importantes alterações à Lei Anticorrupção, afetando o processo de investigação, acordos de leniência e critérios de multa para empresas infratoras.
Foi publicado o Decreto n.º 11.129/22, que revoga o Decreto n.º 8.420/2015 e regulamenta a Lei n.º 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção“), sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira.
Dentre as principais mudanças, estão
(i) alterações no procedimento de investigação preliminar;
(ii) exigência de definição de autoria e materialidade para início do processo administrativo;
(iii) inclusão de finalidade do acordo de leniência para fomento da cultura de integridade no setor privado; e
(iv) alterações dos critérios de fixação de multa.
Para acessar a íntegra do Decreto n.º 11.129/22, que regulamenta a Lei Anticorrupção, clique aqui.
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