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Foi publicado hoje, 6 de julho de 2020, o Decreto n.º 10.414/2020, que prorroga a aplicação da alíquota zero do IOF-Crédito às operações ocorridas entre 3 de abril de 2020 até 2 de outubro de 2020. Assim como no Decreto 10.305, de 1º de abril de 2020, o novo decreto prevê que a redução abrange, ainda, o adicional de 0,38%.
De acordo com o Decreto n.º 10.414/2020, a redução de alíquota para zero do IOF-Crédito aplica-se à prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, relativamente a operações de crédito em que não haja substituição do devedor, inclusive às operações de crédito não liquidadas no vencimento.
Além da prorrogação, novidade em relação ao Decreto 10.305, de 1º de abril de 2020 é a previsão expressa de que a redução de alíquota se aplica também às operações de crédito cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma dos § 18 e § 19 do artigo 7º do Decreto n.º 6.306/2007, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020.
Para acessar a íntegra do Decreto n.º 10.414, que altera o Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, clique aqui.
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