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Aprovado projeto de lei que institui regra antidiferimento de tributação de offshores detidas por pessoas físicas.
Foi publicado o parecer da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados que aprovou o Projeto de Lei n.º 3.489 (“PL 3.489/21”), que visa instituir regra antidiferimento de tributação de lucros auferidos por pessoas físicas por meio de empresas offshore situadas em paraíso fiscal.
Com o referido projeto de lei, pretende-se tributar os lucros no momento em que são auferidos pela offshore localizada em país ou dependência com tributação favorecida ou quando esta for beneficiária de regime especial privilegiado, ainda que não tenham sido disponibilizados ou creditados à pessoa física controladora. Dessa maneira, mensalmente, a pessoa física controladora de offshore precisará apurar os lucros e tributar com base na tabela progressiva (de 7,5% a 27,5%) a título de antecipação.
O projeto ainda deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será encaminhada ao Senado Federal.
O Pinheiro Guimarães conta uma equipe tributária especializada acompanhando o tema e está à disposição para dúvidas e esclarecimentos adicionais.
Para acessar a íntegra do projeto de Lei n.º 3.489, que visa instituir regra antidiferimento de tributação de offshores, clique aqui.
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