São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Transação extraordinária de débitos inscritos em dívida ativa.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN“), por meio da Portaria n.º 7.820, de 18 de março de 2020, estabeleceu a possibilidade de Transação Extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União.
A adesão a esse novo programa será feita pelo portal eletrônico da PGFN, o “Regularize”, e envolverá, como regra geral:
(i) o pagamento de entrada, correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, dividida em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
(ii) o parcelamento do restante dos débitos em até 81 meses, podendo chegar a 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e
(iii) o diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento descrito no item 2 acima para o último dia útil do mês de junho de 2020.
No caso de débitos referentes a contribuições sociais sobre a folha de pagamentos, o parcelamento deverá ser pago em até 57 meses.
As parcelas deverão ter um valor mínimo de R$100,00 no caso de contribuinte pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 nos demais casos.
A adesão à proposta de transação extraordinária fica condicionada:
(i) no caso de débitos objeto de discussão judicial, à desistência das ações, impugnações ou recursos eventualmente apresentados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito; e
(ii) no caso de débitos parcelados, à desistência do parcelamento em curso.
Suspensão de prazos
A Portaria PGFN n.º 7.821 suspendeu, por 90 dias, os prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data, conforme abaixo:
(i) o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (“PARR“);
(ii) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT“); e
(iii) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (“PRDI“) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.
Ainda, estão suspensos, por 90 dias, o protesto de certidões de dívida ativa; a instauração de novos PARR; e o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.
Prorrogação de validade de certidão
A Medida Provisória n.º 927, de 23 de março de 2020, alterou o §5º do artigo 47 da Lei n.º 8.212 de 1991, que dispõe sobre a emissão da certidão de débitos relativos a dívidas tributárias federais e à dívida ativa da União, para autorizar que a Receita Federal do Brasil (“RFB“) e a PGFN prorrogassem o prazo de validade da referida certidão por meio de ato conjunto dos referidos órgãos em caso de calamidade pública.
Em 24 de março deste ano, a RFB e a PGFN publicaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 555, que prorrogou por 90 dias o prazo de validade das certidões de débitos relativos a dívidas tributárias federais e à dívida ativa da União negativas e positivas com efeitos de negativa, desde que estas estivessem válidas na data de publicação da portaria.
Simples Nacional
Por meio das Resoluções n.º 152 e 153 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicadas em 18 e 25 de março de 2020, respectivamente, foi diferido por 3 meses o pagamento dos tributos federais devidos, referentes às competências de abril, maio e junho – que deverão ser pagas em outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
Foi prorrogado para 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei, referentes ao ano-calendário de 2019.
Para acessar a íntegra da Portaria n.º 7.820, que trata sobre Transação Extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Tributário, clicando aqui.
Pinheiro Guimarães participou de matéria sobre a nova lógica do aconselhamento tributário na revista digital The Latin American Lawyer
B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO
E-book: Regime FÁCIL e a ampliação do acesso das companhias de menor porte ao mercado de capitais
Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia
Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS
Advogadas do Pinheiro Guimarães são reconhecidas no ranking do guia Análise Advocacia Mulher 2026
Temporada de AGOs renova os desafios na adoção do Voto Múltiplo e da Votação em Separado