São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Penhora do bem hipotecado não impede credor de pedir falência do devedor.
Em julgamento recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) concluiu que a efetivação de penhora sobre bem hipotecado não impede o credor hipotecário de pedir a falência do devedor com base no art. 94, II, da Lei n.º 11.101/2005 (“LRF”).
Dispõe o referido artigo que será decretada a falência do devedor que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal. Interpretando o dispositivo, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o credor titular de garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética jamais poderia requerer a falência do devedor com base no art. 94, II, da LRF, sob o fundamento de que o fato de existir um bem garantindo a dívida afastaria a presunção de insolvência do devedor em relação àquela dívida.
Segundo o entendimento firmado pela Quarta Turma do STJ quando do julgamento do Recurso Especial n.º 1.698.997, contudo, se o bem objeto da garantia não for suficiente para liquidar a integralidade da dívida, inexistindo pagamento, depósito ou ainda a indicação de outros bens à penhora pelo devedor, seria possível a decretação da falência fundamentada na presunção de insolvência.
Para acessar o teor da Lei n.º 11.101/2005, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Recuperações Judiciais e Falências, clicando aqui.
Desconsideração da Personalidade Jurídica: conceito, evolução legislativa e parâmetros jurisprudenciais contemporâneos
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: principais aspectos práticos
Pinheiro Guimarães participou de matéria sobre a nova lógica do aconselhamento tributário na revista digital The Latin American Lawyer
B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO
E-book: Regime FÁCIL e a ampliação do acesso das companhias de menor porte ao mercado de capitais
Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia
Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS
Advogadas do Pinheiro Guimarães são reconhecidas no ranking do guia Análise Advocacia Mulher 2026