São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a Resolução n.º 175, novo marco regulatório de fundos de investimento.
A Resolução n.º 175 substituirá e consolidará as normas aplicáveis aos diversos tipos de fundos de investimento, anteriormente regulados por normas distintas e muitas vezes conflitantes entre si. As mudanças são substanciais. As principais novidades são a regulamentação da responsabilidade limitada dos cotistas, aplicação do instituto de insolvência civil aos fundos de investimento e a possiblidade de constituição de fundos de investimento com classes com patrimônios segregados, na esteira dos preceitos trazidos pela Lei de Liberdade Econômica.
Também foi redimensionado o papel – e respectivas atribuições e obrigações – do gestor de fundos de investimento, passando este a ter um papel mais proeminente, refletindo a dinâmica que muitas vezes já se observava na prática, em particular nos fundos estruturados.
Para acessar a íntegra da Resolução nº 175, que trata do novo marco regulatório de fundos de investimento, clique aqui.
Outros artigos:
br>
br>
br>
Confira mais artigos e notícias sobre Fundos de Investimento, clicando aqui
Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia
Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS
Advogadas do Pinheiro Guimarães são reconhecidas no ranking do guia Análise Advocacia Mulher 2026
Temporada de AGOs renova os desafios na adoção do Voto Múltiplo e da Votação em Separado
Resolução n.º 23.755 do TSE: obrigações das plataformas digitais nas Eleições de 2026
CVM divulga Ofício Circular Anual SEP 2026 com novas orientações para companhias abertas