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Em 4 de outubro de 2021, entrou em vigor o Decreto n.º 10.828, que regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, a chamada CPR Verde.
O novo Decreto regulamenta a emissão da CPR Verde para os produtos rurais obtidos por meio de tais atividades que resultem em benefícios ao meio ambiente, quais sejam: (i) redução de emissões de gases de efeito estufa; (ii) manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; (iii) redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa; (iv) conservação da biodiversidade; (v) conservação dos recursos hídricos; (vi) conservação do solo; ou (vii) outros benefícios ecossistêmicos.
Além disso, um requisito da CPR Verde é a certificação emitida por terceiros indicando e especificando os produtos rurais que lastreiam a CPR Verde.
A emissão da CPR Verde está, ademais, sujeita às regras aplicáveis às demais CPRs, estabelecidas na Lei n.º 8.929/94, a qual foi alterada pela Lei n.º 13.986/20 para prever a possibilidade de utilização de atividades florestais como lastro para a emissão de CPRs.
Clique aqui para acessar a íntegra do novo Decreto.
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