Publicações e Eventos

Nova Súmula do STJ aprovada

A Segunda Seção do STJ aprovou a nova Súmula n.º 656, que trata da validade da cláusula de prorrogação automática de fiança.

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, em 9.11.22, a nova súmula n.º 656:

 

“É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.”

 

Aplicação das Súmulas no STF

 

Súmula 656
É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

 

Jurisprudência selecionada
● Progressividade de alíquotas

 

Imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – Alíquotas progressivas – Inconstitucionalidade – Verbete 656 da Súmula do Supremo. É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

 

Para acessar a íntegra da Nova Súmula do STJ aprovada, Súmula n.º 656, clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias sobre Tributário, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Notícias do Escritório - 30/06/2025

Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Regions 2025

Artigos - 26/06/2025

Governança Corporativa: fundamentos, estrutura e boas práticas segundo o Código IBGC

Artigos - 24/06/2025

Aspectos Gerais da Lei de Fomento à Base Industrial de Defesa

Notícias do Escritório - 23/06/2025

Pinheiro Guimarães participou do Latin America Tax Practice Trends Annual Conference

Notícias - 20/06/2025

CVM adia entrada em vigor da nova regulamentação sobre OPA para 1.10.2025

Artigos - 17/06/2025

Litigância Predatória: desafios à prestação jurisdicional e mecanismos de contenção

Notícias do Escritório - 16/06/2025

Sócio do Pinheiro Guimarães é incorporado ao International Insolvency Institute (III)

Artigos - 13/06/2025

Governo publica Medida Provisória com novas medidas para compensar o recuo parcial no aumento do IOF feito no mês passado e novo Decreto do IOF

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing