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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião do Colegiado realizada em 18 de junho de 2025, a Resolução CVM n.º 230, que adia para 1º de outubro de 2025 a entrada em vigor das Resoluções CVM n.º 215 e n.º 216, que tratam do novo regime aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de emissão de companhias abertas.
A Resolução CVM n.º 215, publicada em outubro de 2024, substitui integralmente a Resolução CVM n.º 85, atual norma responsável pela regulação das OPAs de ações de companhias abertas, estabelecendo um novo regime aplicável às OPAs. Já a Resolução CVM n.º 216 estabelece disposições acessórias à nova regulamentação. A vigência de ambas as normas estava originalmente prevista para 1º de julho de 2025.
Segundo a CVM, a decisão pela prorrogação foi necessária para permitir a conclusão do desenvolvimento do módulo automático de OPA no Sistema SRE, módulo esse que permitirá o recebimento e registro das OPAs facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários.
Apesar do adiamento da entrada em vigor da Resolução CVM n.º 215, permanece facultado aos participantes solicitar dispensas ou a aplicação de procedimento diferenciado para análise de OPA, com fundamento no art. 45 da Resolução CVM 85.
Para acessar o material preparado por Pinheiro Guimarães acerca das Resoluções CVM n.º 215 e n.º 216, clique aqui.
A equipe de Mercado de Capitais do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Para acessar a íntegra da Resolução CVM n.º 230, que altera as Resoluções CVM n.º 215 e 216, ambas de 29 de outubro de 2024, clique aqui.
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