Publicações e Eventos

Município de São Paulo reabre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

Município de São Paulo reabre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) com descontos de até 95% para a quitação de débitos tributários e não tributários.

Município de São Paulo reabre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) com descontos de até 95% para a quitação de débitos tributários e não tributários.

 

Por meio da publicação do Decreto Municipal n.º 64.865/24, o Município de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), possibilitando que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários em condições vantajosas.

 

Essa iniciativa oferece uma oportunidade única para a quitação de débitos tributários e não tributários, com descontos significativos em relação aos juros e multas. O PPI abrange débitos já constituídos ou não, incluindo aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

 

O PPI permite o parcelamento de débitos relacionados ao IPTU, ISS, ITBI, além de taxas e multas municipais. No entanto, não é possível incluir no parcelamento débitos de natureza contratual, infrações ambientais, multas de trânsito e débitos que já tenham sido objeto de transações tributárias firmadas com a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo.

 

O programa oferece 3 (três) faixas de desconto, que variam de acordo com o número de parcelas escolhidas. Para quem optar pelo pagamento à vista, os descontos podem chegar a 95% (noventa e cinco por cento) sobre juros de mora e multa, além de 75% (setenta e cinco por cento) nos honorários advocatícios. Para o parcelamento em até 60 (sessenta) vezes, a redução será de 65% (sessenta e cinco por cento) nos juros de mora, 55% (cinquenta e cinco por cento) na multa e 50% (cinquenta por cento) nos honorários advocatícios. Para parcelamentos de 61 (sessenta e um) a 120 (cento e vinte) vezes, as reduções serão de 45% (quarenta e cinco por cento) nos juros de mora, 35% (trinta e cinco por cento) na multa e 35% (trinta e cinco por cento) nos honorários advocatícios.

 

O pagamento das parcelas deve ser realizado de forma mensal e sucessiva, com acréscimo de juros calculados pela Taxa SELIC. Vale destacar que os descontos sobre honorários advocatícios não se aplicam quando esses valores forem definidos judicialmente, devendo-se observar a decisão do juiz no caso.

 

A adesão ao PPI pode ser feita até 31 de janeiro de 2025, por meio do portal “Fique em Dia” da Prefeitura de São Paulo. Essa é uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais com condições altamente vantajosas, aproveitando os expressivos descontos oferecidos pelo programa.

A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.

 
Mantenha-se atualizado com as últimas informações legislativas por meio do nosso Boletim Legislativo, disponível em nossa página oficial no LinkedIn. Para acessar, clique aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Artigos - 13/06/2025

Governo publica Medida Provisória com novas medidas para compensar o recuo parcial no aumento do IOF feito no mês passado e novo Decreto do IOF

Notícias do Escritório - 11/06/2025

Pinheiro Guimarães recebe prêmio de Destaque em Recuperação Judicial 2024

Notícias - 10/06/2025

B3 atualiza Edital de Audiência Restrita referente à evolução das regras do Novo Mercado

Notícias - 05/06/2025

Nova transação tributária para débitos de até R$45 milhões

Boletins - 03/06/2025

Boletim Legislativo #21

Notícias - 30/05/2025

Centro de Solução Consensual do STJ homologa acordo e encerra disputa de 20 anos

Artigos - 28/05/2025

Recompra de Ações: Aspectos Gerais e Regulamentação Aplicável

Notícias - 27/05/2025

CMN atualiza regras aplicáveis aos prazos de vencimento das LCIs e LCAs

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing