Publicações e Eventos

Lei n.º 15.177/2025 reforça a promoção de diversidade nos conselhos de administração

Lei n.º 15.177/2025 reforça a promoção de diversidade nos conselhos de administração

Foi publicada em 23.7.25 a Lei n.º 15.177/2025, que estabelece a obrigatoriedade de participação mínima de mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como em outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

A referida Lei abrange também companhias abertas, às quais é facultada a adesão à reserva de vagas a mulheres, podendo preencher gradualmente os cargos para mulheres em seus conselhos de administração, respeitada a proporção de 10% a cada eleição de membros do conselho de administração após a entrada em vigor da Lei, até o atingimento do percentual de 30%.

 

A nova norma altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/1976) e a Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016), incorporando medidas voltadas à promoção da equidade de gênero nas estruturas de governança corporativa.

 

A norma representa um avanço importante na consolidação de boas práticas empresariais, em linha com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e com tendências regulatórias observadas em outras jurisdições. Países europeus lideraram, já há alguns anos, as propostas de estabelecimento de percentuais mínimos de participação de mulheres em conselhos de administração e diretorias. De acordo com os estudos publicados desde então, os resultados foram positivos para as entidades, indicando: (i) efetivo aumento da presença feminina em tais cargos; (ii) manutenção dos critérios de meritocracia na eleição da totalidade dos membros; e (iii) melhora na efetividade e qualidade das decisões dos respectivos conselhos de administração e diretorias.

A equipe de Societário e Mercado de Capitais do Pinheiro Guimarães está acompanhando de perto os impactos da nova legislação e à disposição para apoiar clientes na análise e implementação das adaptações necessárias.

Para acessar a íntegra da Lei n.º 15.177/2025, que estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera a Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), e a Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais), clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.


Profissionais Relacionados

Limpar Ver Todos

Publicações Relacionadas

Artigos - 13/09/2023

Quais as ferramentas disponíveis na Lei das S.A. para pagamento de dividendos intermediários?

Artigos - 03/05/2024

As vicissitudes da empresa e a indenização prevista em contratos de M&A

Artigos - 03/06/2024

Interim Period nos Contratos de M&A

Artigos - 18/06/2024

Seguro M&A e Impactos nas Operações de Fusões e Aquisições

Artigos - 24/06/2025

Aspectos Gerais da Lei de Fomento à Base Industrial de Defesa

Útimas Publicações

Artigos - 11/09/2025

Setor Portuário Brasileiro: Panorama atual, principais aspectos e potenciais do setor

Notícias - 05/09/2025

STF retoma julgamento envolvendo a aquisição e arrendamento de imóvel rural por sociedade brasileira controlada por estrangeiro

Boletins - 03/09/2025

Boletim Legislativo #24

Artigos - 01/09/2025

O preço nas operações de M&A e seus impactos tributários

Artigos - 27/08/2025

Os Aspectos Gerais do Planejamento Tributário

Notícias - 25/08/2025

PGFN e RFB publicam três novos editais de Transação Tributária

Artigos - 20/08/2025

Novo Marco Legal das Concessões e PPPs no Brasil: Reflexões sobre o Projeto de Lei n.º 7.063/2017

Notícias - 19/08/2025

STJ define: Arresto online não exige prévia tentativa de citação por oficial de justiça

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing