São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Entenda os principais arranjos jurídicos e as salvaguardas de governança.
Instrumentos híbridos são negócios jurídicos que combinam elementos de patrimônio e de dívida, moldados conforme a autonomia privada para atender objetivos de estrutura de capital, governança, eficiência tributária e gestão de compromissos contratuais. No mercado brasileiro, são comuns arranjos que utilizam ações preferenciais em diferentes configurações, entre outros formatos e instrumentos possíveis. A escolha do arranjo leva em conta o perfil de risco, a governança e a análise financeira e jurídica do emissor, permitindo calibrar fluxos econômicos e direitos societários sob medida.
Do ponto de vista jurídico-regulatório, a formatação dos instrumentos deve assegurar coerência entre os termos pactuados, os objetivos do investimento e as exigências de transparência e governança aplicáveis, à luz da legislação societária, da orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de pronunciamentos contábeis.
As ações preferenciais podem ter papel central em determinadas estruturas híbridas, ao organizar prioridades econômicas (incluindo prioridade nos pagamentos de dividendos em base semestral ou anual) e prever regras de liquidez e de governança desenhadas caso a caso. Em alguns casos, estruturas de ações preferenciais podem incluir salvaguardas contratuais que buscam equilibrar os objetivos econômicos das partes e a proteção jurídica do investimento. Do ponto de vista econômico, a combinação de prioridades e regras de liquidez pode aproximar o perfil do investimento a soluções intermediárias, preservando a estrutura societária e mecanismos das saídas.
Negociações envolvendo instrumentos híbridos usualmente caminham lado a lado com discussões de M&A e contratuais: definição de ativos estratégicos geradores de receita, diligências (due diligence) para se apurar se os ativos são condizentes com os riscos e expectativas econômicas da operação, além de acordos de investimento e de acionistas que distribuam direitos políticos e econômicos e enderecem indenizações, opções de compra e de venda e eventos de liquidez. A calibragem dos termos é determinante tanto para o resultado econômico do investimento (sujeito ao risco do negócio) quanto para sua governança e adequada divulgação ao mercado. Em paralelo, a primazia da essência do arranjo reforça a importância de documentação precisa e comunicação transparente, em linha com as expectativas regulatórias aplicáveis.
Instrumentos híbridos oferecem soluções pragmáticas para financiar projetos e alinhar interesses de acionistas e investidores, desde que cuidadosamente estruturados sob documentação robusta e coerente com os objetivos e riscos do negócio. A experiência da CVM demonstra que a redação dos termos – e sua coerência com a realidade econômica do arranjo – é decisiva para a segurança jurídica e a adequada transparência regulatória.
Este artigo foi elaborado por Caio Itiberê Ferreira da Silva, advogado nas áreas Bancário e Mercado Financeiro, Fusões e Aquisições e Private Equity e Venture Capital.
Se você tiver alguma dúvida ou quiser continuar a conversa acerca de qualquer dos aspectos aqui debatidos, entre em contato conosco por meio do e-mail comunicacao@pinheiroguimaraes.com.br.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Mantenha-se atualizado com as últimas informações legislativas por meio do nosso Boletim Legislativo, disponível em nossa página oficial no LinkedIn. Para acessar, clique aqui.
Lei n.º 15.177/2025 reforça a promoção de diversidade nos conselhos de administração
Instrumentos Híbridos: como unir capital e dívida para destravar projetos e fortalecer a governança
Decisão de adequação mútua entre Brasil e Europa beneficia empresas e indivíduos ao reconhecer a equivalência entre LGPD e GDPR
Mercado de Capitais em Transformação: retração dos IPOs, expansão do crédito privado e o avanço de estruturas como o “IPO reverso”
Inteligência Artificial: aspectos gerais, responsabilidade civil e utilização no Judiciário
STF retoma julgamento envolvendo a aquisição e arrendamento de imóvel rural por sociedade brasileira controlada por estrangeiro
Pillar 2: Estrutura, Implementação no Brasil e Desafios Jurídico-Tributários