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Imposto de Importação

Imposto de Importação – Alíquota 0% – Camex divulga novos ex-tarifários para equipamentos destinados à geração de energia fotovoltaica.

 

Em 20 de julho de 2020, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou as Resoluções n.º 69 e 70, que estabelece temporariamente a redução à alíquota zero do imposto de importação sob o regime de ex-tarifários a mais de 110 equipamentos sem similar nacional, destinados à geração de energia elétrica fotovoltaica, dentre eles módulos solares, inversores, componentes de trackers solares e motobombas. Tal redução de alíquota terá efeito a partir de 1° de agosto e terá vigência até o final de 2021.

 

O objetivo do regime de ex-tarifários é o de promover a atração de investimentos e de novas tecnologias ao país em relação a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), assim classificados na tabela da Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC).  Sendo o Brasil um dos países com maior potencial de geração de energia fotovoltaica no mundo, a publicação das duas resoluções é uma clara iniciativa de fomento à ampliação da participação de fontes renováveis na matriz elétrica brasileira.

 

Em relação aos módulos solares (NCM 8541.40.32), até a publicação das novas resoluções existiam apenas três ex-tarifários vigentes. Com as novas resoluções da Camex, a partir de agosto, serão 110 novos ex-tarifários relativos apenas a módulos solares. Ademais, para os inversores classificados sob o NCM 8504.40.90, serão 4 novos ex-tarifários. Alguns outros equipamentos, dentre eles determinados componentes dos “solar trackers“, que permitem o acompanhamento do movimento do sol pelos módulos solares, também tiveram redução no imposto de importação à alíquota zero.

 

Para acessar a íntegra da Resolução n.º 69, que trata sobre Imposto de Importação, clique aqui.

 


   

Outros artigos:
 
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Transação de débitos tributários federais é regulamentada.
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