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STF pauta diversos processos tributários para julgamento

Supremo Tribunal Federal agenda julgamentos de temas tributários e constitucionalidade para o primeiro semestre de 2020.

 

No dia 18 de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o calendário de julgamentos a serem realizados no primeiro semestre deste ano. Dentre os processos a serem apreciados por parte do tribunal, há diversas ações que discutem matérias tributárias relevantes para as empresas.

 

Nesse sentido, listamos abaixo os principais temas que serão julgados pelo STF e as respectivas datas de julgamento:

 

Dia 5 de fevereiro
 
RE 576.967: discussão da constitucionalidade da inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.

 

Dia 6 de fevereiro
 
ADPF 188: discussão da constitucionalidade da contribuição social do salário-educação tendo em conta exclusivamente a proporção do número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino.

 

Dia 19 de fevereiro
 
RE 838.284: embargos de declaração opostos pelo contribuinte, com pedido de modulação de efeitos, em face de decisão do STF que fixou a seguinte tese “Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita ao ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos”.

 

Dia 20 de fevereiro
 
RE 598.468: discussão da possibilidade, ou não, de se reconhecer a não incidência de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre receitas decorrentes de exportação, bem como a não incidência de IPI sobre produtos destinados ao exterior, para contribuintes optantes do SIMPLES.

 

Dia 4 de março
 
ARE 906.203: embargos de divergência oposto em face de acórdão da Primeira Turma do STF, o qual entendeu ser constitucional a utilização do critério “tipo de atividade” da empresa como parâmetro para cálculo da taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, instituída por lei municipal.  A alegada divergência de entendimento tem como base acórdão da Segunda Turma do STF proferido no ARE 990.914.

 

Dia 12 de março
 
ADI 4067: discussão da constitucionalidade da instituição da contribuição sindical destinada às Centrais Sindicais.

 

Dia 18 de março
 
ADI 1945: discussão da constitucionalidade da Lei nº 7.098/1998, do estado de Mato Grosso, que consolida normas referentes ao ICMS.

 

ADI 4623: discussão da constitucionalidade do artigo 25, § 6º, da Lei nº 7.098/1998, do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre créditos de ICMS.

 

ADI 5659: discussão sobre a caracterização de bitributação na incidência do ICMS sobre operações envolvendo programas de computador.

 

RE 605.552: discussão sobre qual imposto deverá incidir nas operações mistas de prestação de serviços e circulação de mercadorias realizadas por farmácias de manipulação, isto é, se o ISS ou o ICMS.

 

RE 688.223: discussão da constitucionalidade, ou não, da incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada.

 

Dia 22 de abril
 
ACO 854: trata-se de ação proposta pelo estado de Mato Grosso do Sul em face do estado de São Paulo, em que se discute a legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela PETROBRAS S/A, em estabelecimento situado em Corumbá/MS.

 

ACO 1076: trata-se de ação proposta pelo estado de Mato Grosso do Sul em face do estado de Santa Catarina, em que se discute a legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela PETROBRAS S/A, em estabelecimento situado em Corumbá/MS.

 

ACO: 1093: proposta pelo estado de Mato Grosso do Sul em face do estado do Rio Grande do Sul, em que se discute a legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela PETROBRAS S/A, em estabelecimento situado em Corumbá/MS.

 

Dia 1º de abril
 
PSV 26: proposta interna de edição de súmula vinculante enunciando que as operações de aquisição de bens não tributados pelo IPI ou sujeitos à alíquota zero (insumos) não geram direito a créditos de IPI na apuração do imposto devido nas operações de saída de produtos industrializados.

 

RE 460.320: discussão da possibilidade de tratamento isonômico entre os residentes ou domiciliados no Brasil e na Suécia, aplicando-se aos últimos a isenção de tributação pelo imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, prevista no artigo 75 da Lei nº 8.383/91, em virtude de tratado internacional.

 

RE 570.122: discussão da constitucionalidade da ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da COFINS instituída pela Lei nº 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória nº 135/2003.

 

RE 574.706: embargos de declaração opostos em face de acórdão que fixou a tese “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, com pedido de modulação dos efeitos da decisão.

 

RE 596.832: discussão da constitucionalidade da restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.

 

RE 602.917: discussão da necessidade de edição de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo de IPI.

 

RE 607.109: discussão da constitucionalidade da apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.

 

RE 607.642: discussão da constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória n.º 66/2002, convertida na Lei n.º 10.637/2002, a qual instituiu a sistemática da não-cumulatividade na apuração e recolhimento da contribuição ao PIS e da COFINS, incidentes sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços.

 

Dia 15 de abril
 
ADI 5835: discussão da constitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar n.º 157/2016 com relação às modificações que promoveu em dispositivos da Lei Complementar 116/2003, para determinar que o ISS será devido ao município de domicílio do tomador, quando o serviço prestado for de: (i) planos de medicina de grupo ou individual; (ii) administração de fundos quaisquer e de carteira de cliente; (iii) administração de consórcios; (iv) administração de cartão de crédito ou débito e congêneres; e (v) arrendamento mercantil.

 

ADI 5862: discussão da constitucionalidade do artigo 7º da Lei Complementar n.º 157/2016, que determinou a entrada em vigor imediata dos dispositivos que determinaram que o ISS será devido ao município de domicílio do tomador, quando o serviço prestado for de: (i) administração de fundos quaisquer e de carteira de cliente; e (ii) arrendamento mercantil.

 

ADPF 499: discussão da validade de dispositivo da Lei Complementar 157/2016 com relação às modificações que promoveu em dispositivos da Lei Complementar 116/2003, para determinar que o ISS será devido ao município de domicílio do tomador, quando o serviço prestado for de: (i) planos de medicina de grupo ou individual; e (ii) outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

 

RE 593.824: discussão da possibilidade de inclusão dos valores cobrados a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS.

 

RE 598.677: discussão da possibilidade de exigência, por meio de decreto estadual, de pagamento do ICMS por ocasião da entrada da mercadoria no Estado.

 

RE 912.888: embargos de declaração opostos em face de acórdão do Plenário do STF que, por maioria, entendeu que “o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ou não ao usuário”.

 

RE 1.016.605: discussão do local de pagamento do IPVA, se em favor do estado no qual se encontra sediado ou domiciliado o contribuinte, ou naquele em que foi registrado e licenciado o veículo.

 

Dia 16 de abril
 
RE 761.263: discussão da constitucionalidade, ou não, da contribuição do Funrural exigida do produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

 

Dia 30 de abril
 
RE 784.439: discussão da taxatividade e possibilidade de interpretação extensiva da lista de serviços sujeitos ao ISS, prevista no Decreto-Lei n.° 406/68, em relação às atividades bancárias.

 

RE 603.624: discussão da constitucionalidade da cobrança da contribuição destinada ao SEBRAE-APEX-ABDI após a entrada em vigor da emenda constitucional nº 33/2001.

 

Dia 27 de maio
 
ADI 4395: discussão da inconstitucionalidade da exigência do pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização dos produtos do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores.

 

RE 587.108: discussão da constitucionalidade, ou não, do § 1º do art. 11 da Lei n.º 10.637/2002 e do § 1º do art. 12 da Lei n.º 10.833/2003, que disciplinam o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.

 

RE 599.316: discussão da constitucionalidade, ou não, do artigo 31 da Lei n.º 10.865/2004, que limita a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004.”

 

RE 605.506: discussão da constitucionalidade, ou não, da cobrança do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

 

RE 635.443: discussão da incidência, ou não, da contribuição ao PIS e da COFINS na importação realizada por conta e ordem de terceiros, no contexto do sistema Fundap (Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias), bem como se, diante das características que envolvem tais operações, a incidência deve ocorrer sobre o valor da prestação de serviços, segundo normas insertas na MP 2.158-35/2001, ou sobre o valor da importação, que representará o faturamento do adquirente.

 

Glossário:

Ação Cível Originária (“ACO“)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI“)

Agravo em Recurso Extraordinário (“ARE“)

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (“ADPF“)

Proposta de Súmula Vinculante (“PSV“)

Recurso Extraordinário (“RE“)


   

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