Publicações e Eventos

Impenhorabilidade de bem de família prevalece contra credor não garantido por hipoteca

Em julgamento do REsp 1.604.422/MG, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela impenhorabilidade de bem de família dado em garantia hipotecária a outro credor. A controvérsia centrou-se na interpretação do artigo 3°, inciso V, da Lei n.º 8.009/90, que prevê, como exceção à impenhorabilidade de bem de família, a execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pela entidade familiar.

 

De um lado, o credor, mesmo não sendo o credor garantido pela hipoteca, interpretava que o fato de o devedor ter oferecido o imóvel em garantia de hipoteca a outro credor significaria renúncia à impenhorabilidade do bem de família.

 

De outro lado, o devedor sustentava que só seria possível afastar a impenhorabilidade do bem de família em relação ao credor garantido pela hipoteca, e não a qualquer credor.

 

Em embargos de terceiro, o juiz considerou a interpretação do devedor como a correta.  Referida interpretação foi, porém, revertida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  O devedor, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e o ministro Relator Paulo Tarso Sanseverino acolheu o recurso do devedor. No REsp 1.604.422/MG, foi apontado que:

 

(i) o caso não se trata de execução hipotecária; e

(ii) o imóvel do devedor não foi dado em hipoteca em favor do recorrido, mas a outro credor. Ao final, a interpretação considerada correta foi a restritiva; ou seja, é a que considera não ser possível afastar a impenhorabilidade diante da constituição de hipoteca pretérita em favor de outro credor.

 

As exceções que admitem a penhora de bem de família, segundo o ministro Relator Paulo Tarso Sanseverino, decorrem de direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III, da Constituição Federal) e à moradia (artigo 6°, caput, da Constituição Federal); e, portanto, não admitem interpretação extensiva.

 

Para acessar a íntegra da Lei n.º 8.009/90, sobre Impenhorabilidade de bem de família prevalece contra credor não garantido por hipoteca, clique aqui.

 

 
Confira mais artigos e notícias clicando aqui.

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Boletins - 02/03/2026

Boletim Legislativo #30

Notícias do Escritório - 26/02/2026

Operação assessorada por Pinheiro Guimarães e sócios da área de M&A e Reestruturação são premiados no The Legal 500 Brazil Awards 2026

Reforma Tributária Séries - 24/02/2026

Reforma Tributária: aluguéis recebidos por pessoas físicas

Artigos - 23/02/2026

Preparativos para as AGOs 2026: Guia Prático de Boas Práticas e Entendimentos da CVM

Artigos - 11/02/2026

Recuperação Judicial: Consolidação Substancial, Consolidação Processual e o Tratamento dos ACCs à Luz da Jurisprudência Recente

Artigos - 05/02/2026

Jurisprudência e precedentes vinculantes no CPC/15: Fundamentos, técnicas de aplicação e reflexos processuais

Artigos - 04/02/2026

Instrumentos Híbridos: como unir capital e dívida para destravar projetos e fortalecer a governança

Boletins - 02/02/2026

Boletim Legislativo #29

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing