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Estado de São Paulo publica edital para a regularização de inscritos em dívida ativa

Estado de Sao Paulo publica edital para a regularizacao de inscritos em divida ativa - Pinheiro Guimaraes

Desde 2023, o Estado de São Paulo possibilita a negociação de créditos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual por meio de transação tributária.

 

Em linhas gerais, há duas modalidades de transação: (i) por proposta individual, a pedido do contribuinte; ou (ii) por adesão, quando o devedor aceita os termos e condições estabelecidos em edital publicado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (“PGE SP“).

 

Nesse contexto, em 8 de setembro de 2025, a PGE SP publicou o Edital PGE/Transação n.º 01/2025 (“Edital PGE SP n.º 01/25“), que instituiu o programa de transação por adesão, denominado Acordo Paulista (“Acordo Paulista“).

 

O foco do programa é viabilizar a negociação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida com condições mais vantajosas para a quitação. A adesão deve ser realizada, por meio eletrônico, entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026.

 

Débitos que podem ser incluídos no Acordo Paulista

 

Poderão ser incluídos apenas os débitos inscritos em dívida ativa referentes a:

 

(i) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (“ICMS“);
(ii) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD“);
(iii) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (“IPVA“); e
(iv) Multas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (“multas PROCON“).

 

Descontos

 

Os descontos sobre os juros e multas, previstos pelo Acordo Paulista, variam conforme o grau de recuperabilidade dos respectivos créditos, conforme Resolução da PGE SP de n.º 6, de 6 de fevereiro de 2024 (“Resolução PGE SP n.º 6/24“), sendo:

 

  • Créditos irrecuperáveis: desconto de 75% nos juros e multas;
  • Créditos de difícil recuperação: desconto de 60% nos juros e multas;
  • Créditos recuperáveis: não há concessão de descontos.
  •  

    Ao aderir ao Acordo Paulista com base no grau de recuperabilidade dos créditos, o contribuinte aceita a classificação definida pela PGE SP.

     

    Em todos os casos, o desconto aplicável limita-se a 65% do valor total dos créditos e não poderá reduzir o valor original do débito ou a multa isolada.

     

    Outro benefício relevante é a possibilidade de compensação da dívida com créditos acumulados de ICMS ou precatórios até o limite de 75% do valor devido. Além disso, eventuais depósitos judiciais existentes devem ser ofertados pelo contribuinte no momento da adesão, para abatimento do valor transacionado.

     

    Condições de pagamento

     

    Ainda, o edital oferece formatos de parcelamento do débito em até 120 meses, sem o pagamento de entrada, desde que respeitadas as garantias, que deverão ser apresentadas no prazo de 90 dias, sob pena de que o parcelamento seja feito em 84 parcelas, independentemente do pedido do contribuinte:

     

    Tipo de Crédito Número de Parcelas Garantia
    Créditos recuperáveis Até 84 parcelas Dispensada, salvo se já constituída nos autos judiciais
    De 85 a 120 parcelas Seguro garantia, fiança bancária ou imóvel, próprio ou de terceiros
    Créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis Até 120 parcelas Dispensada, salvo se já constituída nos autos judiciais

     

    Condições adicionais

     

    Apesar das condições favoráveis oferecidas pelo programa, a adesão ao Acordo Paulista impõe ao contribuinte um conjunto de deveres e restrições, que representam uma contrapartida para a manutenção do acordo, que precisam ser analisadas caso a caso. Vale destacar que a rescisão do acordo implica: (i) na perda dos benefícios concedidos, inclusive descontos e condições especiais, com retomada da cobrança integral da dívida (deduzidos apenas os valores já pagos); e (ii) na proibição de formalizar nova transação pelo prazo de dois anos, mesmo em relação a créditos distintos.

     

    Conclusões

     

    O Acordo Paulista reflete um avanço no modelo de cobrança da dívida ativa paulista, conciliando interesse arrecadatório e estímulo à regularização fiscal, especialmente para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, em que há maiores benefícios em adotar a regularização.

     

    De toda forma, é essencial que os contribuintes realizem uma análise criteriosa da relação custo-benefício e dos impactos jurídico-financeiros antes da adesão. Um ponto positivo para essa análise é o prazo de adesão, que ficará em aberto por quase seis meses.

    A equipe de Tributário do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas à adesão de transações tributárias.

    Para acessar a íntegra do Edital PGE SP n.º 01/25, que institui o programa Acordo Paulista para regularização de débitos inscritos em dívida ativa, clique aqui.


       

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