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Decisão do STJ reforça direito à verba honorária em situações de indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica.
No dia 22.9.23, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) fixou tese que garante o direito à verba honorária à advogada ou ao advogado que foi indevidamente chamado a litigar em juízo devido ao indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
A tese estabelecida pelo STJ no Recurso Especial n.º 1845536 é clara: caso o pedido de desconsideração da personalidade jurídica seja indeferido, resultando na não inclusão do sócio ou da empresa no polo passivo da lide, a advogada ou o advogado que foi indevidamente chamado a atuar no processo tem direito ao recebimento de verba honorária em seu favor.
O STJ destacou que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui semelhanças com o procedimento comum, previsto na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (“CPC”), apesar de não estar explicitamente previsto no artigo 85, parágrafo 1º, do CPC. Isso ocorre porque requer a citação do sócio ou da pessoa jurídica para que possam se manifestar e solicitar provas, além de permitir a realização de instrução processual.
Até a disponibilização desta decisão do STJ, a questão da verba honorária nos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica vinha sendo tratada de forma divergente pelos tribunais estaduais, mas a corrente majoritária era no sentido de que não eram devidos honorários de sucumbência em tais casos.
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