News & Events

CVM reforça restrições sobre o artigo 42 da Lei 14.754 para Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)

Área técnica da CVM entende que o uso das faculdades previstas no artigo 42 da Lei n.º 14.754 pelos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) permanece vedado.

 

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) publicou, no dia 22 de fevereiro de 2024, o Ofício-Circular  n.º 1/2024/CVM/SSE, por meio do qual a sua Superintendência de Securitização e Agronegócios (SSE) afirmou que o uso das faculdades previstas no artigo 42 da Lei  n.º 14.754, datada de 12 de dezembro de 2023 (“Lei n.º 14.754“), pelos Fundos de Investimento Imobiliário (“FIIs“) deve permanecer vedado.

 

O artigo 42 da Lei n.º 14.754 introduziu modificações nos artigos 7º e 12 da Lei n.º 8.668, de 25 de junho de 1993 (“Lei  n.º 8.668“), autorizando a constituição de ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio dos FIIs, bem como a prestação de outras garantias, como fiança, aval, aceite ou qualquer outro tipo de coobrigação, desde que exclusivamente para garantir obrigações assumidas pelo próprio FII ou por seus cotistas.

 

A respeito da alteração da regra em questão, a CVM defende que a vedação à constituição de ônus reais e prestação de garantias, prevista no Anexo Normativo III da Resolução CVM  n.º 175, de 22 de dezembro de 2022, que regula o funcionamento dos FIIs, deve prevalecer sobre o artigo 42 da Lei 14.754 e sobre outras normas que conflitem com seus dispositivos. Em seus argumentos, a CVM se fundamenta na prevalência da norma especial sobre a norma geral, bem como na competência que lhe é conferida pelo art. 4º da Lei  n.º 8.668 para disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos FIIs.

 

Por fim, a CVM enfatiza a necessidade de que a alteração pretendida pelo artigo 42 da Lei n.º 14.754 seja implementada por meio da edição de uma norma específica que estabeleça e regulamente a nova regra. Além disso, sugere que a referida norma seja precedida por uma audiência pública para estabelecer critérios específicos, como, por exemplo, o público-alvo elegível, requisitos informacionais diferenciados e procedimentos de aprovação prévia para o exercício das novas faculdades pelos FIIs.

 

As equipes de Mercado de Capitais e Imobiliário do Pinheiro Guimarães estão à disposição para avaliar as implicações específicas e oferecer orientações relacionadas a essa matéria.

 

Para acessar a íntegra da Lei n.º 14.754 , que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias sobre mercado de capitais, clicando aqui.

Remove View All

Útimas Publicações

Client Alert - 30/04/2025

CGU abre inscrições para o selo Empresa Pró-Ética em 5 de maio

Office News - 29/04/2025

Pinheiro Guimarães lawyers shortlisted for the IFLR1000 Women in Business Law Americas Awards.

News - 28/04/2025

STJ autoriza a utilização conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa

News - 24/04/2025

PGFN publica nova modalidade de transação que promete beneficiar os bons pagadores

Mailing - 17/04/2025

Boletim Legislativo #19

News - 15/04/2025

Banco Central lança consulta pública sobre o tratamento contábil dado aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade

News - 10/04/2025

Banco Central faz tomada de subsídios sobre tokenização de cartões

Client Alert - 09/04/2025

CGU abre consulta pública sobre norma de avaliação de programas de integridade na nova Lei de Licitações

Stay up to date with top news and articles

Sign up to receive our publications:

Receive Our
Mailing