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A Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”) divulgou recentemente consulta pública ao mercado com o objetivo de revisar as regras atualmente aplicáveis às ofertas públicas de aquisição de ações (“OPAs”). O edital de consulta pública divulgado pela CVM prevê alterações específicas que serão discutidas no contexto da Resolução CVM n.º 85, de 31.03.2022, que disciplina as ofertas públicas de aquisição de ações de companhias abertas e cujas alterações serão discutidas por meio da Minuta A anexa ao edital divulgado pela CVM. Por sua vez, a Resolução CVM n.º 77, 29.03.2022, que dispõe sobre a negociação de ações e a aquisição de debêntures de própria emissão seria alterada com o objetivo de adequá-la ao arcabouço das ofertas públicas de aquisição de ações no contexto da Minuta B que consta anexa ao edital de consulta pública preparado pela CVM.
A proposta da Minuta A sugere importantes alterações, incluindo novos critérios para a OPA por aumento de participação, estabelecimento de quórum especial para a OPA para cancelamento de registro, certas alterações específicas em relação à instituição intermediária da OPA, bem como a introdução de dispensas automáticas de leilão e para a elaboração do laudo de avaliação. De acordo com o edital da consulta pública, essas modificações visam simplificar e agilizar o procedimento das OPAs, buscando diminuir os custos regulatórios associados.
Especificamente em relação à Minuta B, as alterações seriam realizadas de forma pontual e apenas com o objetivo de adequá-la ao arcabouço das ofertas públicas de aquisição de ações para deixar claro que a vedação à recompra de ações de própria emissão durante período de OPA não abarca os casos em que a OPA é formulada pela própria companhia.
Para acessar a íntegra da consulta pública SDM 05/2023, que dispõe sobre a regulamentação das ofertas públicas de aquisição de ações de companhias abertas, clique aqui.
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