Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
No dia 26 de setembro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício-Circular n.º 5/2024, que complementa os Ofícios-Circulares n.º 2, 3 e 4/2024/CVM/SIN. O Ofício-Circular n.º 5/2024 possui como principal objetivo fornecer interpretações adicionais sobre a Resolução CVM n.º 175, especialmente em relação à sua parte geral e aos Anexos I e V.
Alguns dos temas abordados pelo Ofício incluem a constituição de classes de cotas com tratamentos tributários diferentes, a dispensa de apresentação dos informes para FIFs, dispensa de limite por emissor a F-Infra destinado a investidores profissionais, entre outros.
Para acessar a íntegra do Ofício-Circular n.º 5/2024/CVM/SIN, que tem o objetivo de esclarecer dúvidas frequentes e apresentar interpretações adicionais sobre a Resolução CVM 175, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Pinheiro Guimarães participa da 26ª Conferência Anual da International Insolvency Institute
Pinheiro Guimarães participou do Latin America Tax Practice Trends Annual Conference
Portaria MME n.º 136/2026 – Regras para os Primeiros Leilões de Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias no Brasil
Governo regulamenta o novo regime de responsabilidade das plataformas digitais desenhado pelo STF e impõe novos deveres de moderação, transparência e proteção de usuários
Reforma Tributária: Operações entre Partes Relacionadas
Resolução CVM 244: Revogação da obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade