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No dia 26 de setembro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício-Circular n.º 5/2024, que complementa os Ofícios-Circulares n.º 2, 3 e 4/2024/CVM/SIN. O Ofício-Circular n.º 5/2024 possui como principal objetivo fornecer interpretações adicionais sobre a Resolução CVM n.º 175, especialmente em relação à sua parte geral e aos Anexos I e V.
Alguns dos temas abordados pelo Ofício incluem a constituição de classes de cotas com tratamentos tributários diferentes, a dispensa de apresentação dos informes para FIFs, dispensa de limite por emissor a F-Infra destinado a investidores profissionais, entre outros.
Para acessar a íntegra do Ofício-Circular n.º 5/2024/CVM/SIN, que tem o objetivo de esclarecer dúvidas frequentes e apresentar interpretações adicionais sobre a Resolução CVM 175, clique aqui.
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