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Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) revoga 186 atos normativos em Resoluções 1 e 2 no processo de revisão de atos normativos em conformidade com Decreto 10.139/2019.
A Presidência da República determinou, por meio do Decreto n.º 10.139/2019 (“Decreto 10.139“), a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Em atendimento ao Decreto 10.139, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) divulgou as Resoluções CVM n.º 1 e 2, com o objetivo de estabelecer a nomenclatura e a revogação de atos expedidos pela autarquia.
A Resolução CVM n.º 1/2020 estabeleceu que os atos normativos expedidos pela CVM passam a ser identificados pelas seguintes nomenclaturas:
I – Resolução: para consubstanciar os atos editados pelo Colegiado para regulamentação das matérias previstas na Lei n.º 6.385/1976 e na Lei n.º 6.404/1976, assim como no exercício de outras competências normativas;
II – Portaria: para consubstanciar os atos editados por uma ou mais autoridades singulares, no exercício de sua competência normativa; e
III – Instrução Normativa: para consubstanciar os atos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes e cujo não atendimento implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.
Adicionalmente, os demais atos expedidos pela CVM que não tenham caráter normativo passam a ser identificados pelas nomenclaturas: “Deliberação”; “Parecer de Orientação”; “Nota Explicativa”; “Ofício-Circular”; “Ato Declaratório” e “Portaria de Pessoal”, cujas especificações podem ser consultadas na íntegra da Resolução CVM n.º 1/2020, neste link.
A Resolução CVM n.º 2/2020 revogou atos normativos e outros atos sem caráter normativo como parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, em linha com o Decreto 10.139, tendo sido revogados no total 186 atos em desuso ou cujos efeitos já foram exauridos.
Exemplificativamente, a Instrução CVM n.º 281/1998, que dispunha sobre o registro de distribuição pública de debêntures por companhias securitizadoras de créditos financeiros foi revogada em razão de seu conteúdo estar coberto nas Instruções CVM n.º 400 e 480.
Para acessar a íntegra da Resolução CVM nº 2/2020, clique aqui.
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