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CVM coloca em audiência pública proposta de novas regras para BDRs.
A Comissão de Valores Mobiliários submeteu para audiência pública duas minutas de resolução para regular os certificados de depósito emitidos no Brasil com lastro em ações ou em valores mobiliários representativos de dívida emitidos no exterior (BDRs), visando substituir a atual Instrução CVM n.º 332/00 e realizar modificações complementares às Instruções CVM n.º 480/09, CVM n.º 476/09 e CVM n.º 555/14.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propôs uma série de novas regras para os Brazilian Depositary Receipts (BDRs), que são recibos de ações de empresas estrangeiras negociados na bolsa de valores brasileira. Algumas das principais propostas incluem:
Ampliação do público investidor: a proposta prevê a ampliação do público investidor nos BDRs, permitindo que pessoas físicas invistam diretamente nesses ativos. Antes, apenas investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão em investimentos) tinham acesso aos BDRs.
Aumento da oferta de BDRs: a proposta permite que empresas estrangeiras de menor porte também emitam BDRs na bolsa brasileira, o que pode aumentar a oferta de ativos disponíveis para investidores.
Maior transparência: a proposta prevê a adoção de normas de transparência mais rigorosas para as empresas emissoras de BDRs, incluindo a publicação de informações financeiras e contábeis em português e em conformidade com as normas contábeis brasileiras.
Redução de custos: a proposta prevê a redução dos custos para os investidores que compram e vendem BDRs, por meio da eliminação de algumas taxas cobradas atualmente.
Restrições para BDRs de criptomoedas: a proposta prevê que os BDRs lastreados em criptomoedas sejam restritos a investidores qualificados, com o objetivo de proteger o público investidor de ativos ainda pouco regulamentados e com alta volatilidade.
O prazo para envio de manifestações é 30.7.21.
Clique aqui para ter acesso ao edital da audiência pública, sobre proposta de novas regras para BDRs.
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