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CMN veda remuneração do capital próprio de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
Em 23.12.20, foi publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a Resolução n.º 4.885 (alterando a Resolução n.º 4.820, de 28.5.20) que estabelece, dentre outras coisas, vedação por prazo determinado à remuneração do capital próprio (inclusive sob a forma de antecipação) por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil acima do montante equivalente a 30% do respectivo lucro líquido ajustado aferido, em razão da pandemia da COVID-19 e seus efeitos sobre o Sistema Financeiro Nacional.
Para acessar à íntegra da Resolução n.º 4.885, que trata sobre CMN veda remuneração do capital próprio de instituições financeiras, clique aqui.
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