04 de janeiro de 2021

Notícias

CMN veda remuneração do capital próprio de instituições financeiras

Placeholder

CMN veda remuneração do capital próprio de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.

Em 23.12.20, foi publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a Resolução n.º 4.885 (alterando a Resolução n.º 4.820, de 28.5.20) que estabelece, dentre outras coisas, vedação por prazo determinado à remuneração do capital próprio (inclusive sob a forma de antecipação) por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil acima do montante equivalente a 30% do respectivo lucro líquido ajustado aferido, em razão da pandemia da COVID-19 e seus efeitos sobre o Sistema Financeiro Nacional.

Para acessar à íntegra da Resolução n.º 4.885, que trata sobre CMN veda remuneração do capital próprio de instituições financeiras, clique aqui.


Leia também:

Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.

Últimas Publicações

Notícias
01 DE OUTUBRO DE 2026
STJ rejeita Embargos de Declaração que pleiteavam modulação de efeitos de decisão que impede que Municípios cobrem IPTU do credor fiduciário
LER MAIS
Notícias
30 DE SETEMBRO DE 2026
Comandos ocultos em petições: STF identifica tentativa de manipulação por meio de IA e analisa os limites da lealdade processual
LER MAIS
Reforma Tributária
29 DE SETEMBRO DE 2026
A Reforma Tributária do Consumo e um novo capítulo da discussão acerca da tributação dos contratos de Cost-Sharing
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos