Publicações e Eventos

CMN veda remuneração do capital próprio de instituições financeiras

CMN veda remuneração do capital próprio de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.

 

Em 23.12.20, foi publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a Resolução n.º 4.885 (alterando a Resolução n.º 4.820, de 28.5.20) que estabelece, dentre outras coisas, vedação por prazo determinado à remuneração do capital próprio (inclusive sob a forma de antecipação) por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil acima do montante equivalente a 30% do respectivo lucro líquido ajustado aferido, em razão da pandemia da COVID-19 e seus efeitos sobre o Sistema Financeiro Nacional.

 

Para acessar à íntegra da Resolução n.º 4.885, que trata sobre CMN veda remuneração do capital próprio de instituições financeiras, clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Notícias - 03/09/2026

Aprovado projeto de lei que altera e moderniza o Código Tributário Nacional

Boletins - 01/09/2026

Boletim Legislativo #36

Notícias do Escritório - 01/09/2026

Pinheiro Guimarães é finalista do IFLR Americas Awards 2026

Notícias - 31/08/2026

TRF6 afasta presunção de fraude à execução fiscal em caso de alienações sucessivas, aplicando distinguishing com relação a Tema Repetitivo 290 do STJ

Notícias do Escritório - 31/08/2026

Pinheiro Guimarães é finalista do Brazil’s Leading Lawyers Awards 2026

Artigos - 25/08/2026

Arbitragem na Prática: quando recomendar e quando evitar

Eventos - 24/08/2026

Pinheiro Guimarães promove debate sobre os desafios da Reforma Tributária

Notícias do Escritório - 19/08/2026

Pinheiro Guimarães participa de projeto Capstone em parceria com o Insper

Receba Nosso
Mailing