São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Circular altera regras sobre análise de atos de concentração no SFN.
A Circular n.o 4.013 do Banco Central do Brasil (“BCB”), publicada em 30.4.20, vigente a partir de 1º.6.20, alterou a Circular n.o 3.590, de 26.4.12, sobre a análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional.
Dentre as modificações, fica sujeita à aprovação do BCB a celebração de contratos ou criação de estruturas societárias com vistas à cooperação no setor financeiro que envolvam, direta ou indiretamente, instituições financeiras, bem como foi instituído prazo de até 30 dias para submissão dos atos de concentração ao exame do BCB.
Clique para acessar o inteiro teor das normas Circular n.º 4.013/2020 e Circular n.º 3.590/2012 (texto vigente sem contemplar as alterações da Circular n.º 4.013/2020).
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Pinheiro Guimarães lawyers shortlisted for the IFLR1000 Women in Business Law Americas Awards.
STJ autoriza a utilização conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa
PGFN publica nova modalidade de transação que promete beneficiar os bons pagadores
Banco Central lança consulta pública sobre o tratamento contábil dado aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade
CGU abre consulta pública sobre norma de avaliação de programas de integridade na nova Lei de Licitações
PGFN dispensa a contestação e a apresentação de recursos em discussões relacionadas à exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS