São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Em 27.4.20, a B3 divulgou ofício sobre a interpretação da regra de votação das ações preferenciais de companhias listadas no Nível 2 de Governança Corporativa, considerando a recente discussão sobre direito a voto de preferencialistas em incorporação de companhia. Entende a B3 que todos os acionistas da companhia (sejam ordinaristas ou preferencialistas) votam, de maneira equitativa, em assembleias de acionistas de companhias listadas no Nível 2 para deliberação de transformação, incorporação, fusão ou cisão.
Para acessar o inteiro teor do ofício 137.2020-DIE – Regulamento do Nivel 2 – Interpretação da Regra de Votação das Ações Preferenciais, Clique aqui
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Societário, clicando aqui.
O plenário do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo
PGFN e Receita Federal iniciam nova fase de transação tributária envolvendo dívidas tributárias judicializadas de alto valor
STJ: Matéria de defesa não alegada em Embargos à Execução sujeita-se à preclusão
Publicada a Lei n.º 15.222/2025, que alterou a CLT para prever a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas
Câmara aprova PL n.º 1.087: isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e tributação de dividendos
CVM inicia consulta pública para reforma da regulação sobre crowdfunding de investimentos