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Em 23 de fevereiro de 2026, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) publicou a 3ª edição do Guia das Companhias, com orientações gerais essenciais para companhias listadas ou que pretendam realizar seu IPO. O Guia consolida diretrizes sobre a adesão, principalmente, ao Regulamento do Novo Mercado e interpretações de regras dos segmentos de listagem do Nível 1 e Nível 2.
O objetivo do Guia é garantir maior transparência e facilitar a consulta dos emissores, bem como adaptar antigas interpretações às alterações realizadas nos normativos da B3 e na regulamentação.
Entre as principais alterações trazidas pela nova edição, destacam-se:
Sancionada em 23 de julho de 2025, a Lei n.º 15.177/2025 estabelece a reserva mínima de 30% de vagas para mulheres como membros titulares do conselho de administração em empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município detenham a maioria do capital votante, ainda que indiretamente.
A lei prevê implementação progressiva da reserva mínima, com (i) 10% das vagas a partir da primeira eleição de membros do conselho de administração após o início de sua vigência, (ii) 20% a partir da segunda eleição; e (iii) 30% a partir da terceira eleição.
Após a terceira eleição, parcela das vagas reservadas para mulheres deverá ser destinada a mulheres negras ou com deficiência.
O Guia esclarece que há interseção entre a Lei n.º 15.177/2025 e a Medida ASG 1 do Anexo ASG, que trata da presença de mulheres e de membros de comunidades sub-representadas nos órgãos de administração. Nesse contexto, no caso de companhias sujeitas à lei, o membro de comunidade sub-representada exigido pela Medida ASG 1 pode ser uma mulher com deficiência ou autodeclarada negra.
O Guia destaca que as alterações promovidas pela Lei n.º 15.177/2025 na Lei das Sociedades por Ações se aplicam a todas as sociedades anônimas, e não apenas às companhias sujeitas à reserva de vagas.
Em decorrência das alterações introduzidas pela Lei n.º 15.177/2025, o Relatório da Administração das companhias deverá incluir a Política de Equidade adotada pela companhia. O Guia esclarece que a Medida ASG 2 do Anexo ASG poderá ser atendida por meio dessa política, desde que ela contemple os critérios e procedimentos de indicação previstos no artigo 5º do Anexo ASG.
Para mais informações ou esclarecimentos sobre as atualizações realizadas pela B3, a equipe de Mercado de Capitais do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Para acessar a íntegra da 3ª edição do Guia das Companhias da B3, que contém orientações gerais sobre as regras a serem observadas pelas companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO, clique aqui.
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