Publicações e Eventos

Atualização de Débitos Tributários Estaduais

São inconstitucionais os índices de correção monetária e as taxas de juros de mora, fixadas em lei estadual para correção de créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal, quando os percentuais aplicáveis forem superiores àqueles fixados pela União para a mesma finalidade. Atualizando os Débitos Tributários Estaduais.

 

No dia 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (“STF“) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n.º 1.216.078, interposto pelo Estado de São Paulo, e, no mérito, julgou-o improcedente.

 

O Estado de São Paulo recorria de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP“) que reconheceu o direito de um contribuinte de não se sujeitar ao pagamento de débito de ICMS acrescido dos juros moratórios fixados pela Lei Estadual n.º 13.918/2009. O TJSP julgou a taxa abusiva, pois excedia a taxa incidente sobre tributos federais.

 

Segundo o Estado de São Paulo, haveria competência concorrente entre a União e os Estados para legislar sobre juros. Contudo, prevaleceu o entendimento de que se trata de matéria de direito financeiro já regulamentada pela União. Dessa forma, os Estados e o Distrito Federal poderão exercer sua competência suplementar para instituir índices de correção e taxas de juros aplicáveis aos seus créditos fiscais, desde que não ultrapassem àqueles já fixados pela União.

 

Atualmente, a correção para débitos de tributos federais é regida pela Lei federal n.º 9.065/1995, cujo artigo 13 prevê a aplicação do percentual equivalente à Taxa SELIC acumulada mensalmente. Vale lembrar que a Taxa SELIC já inclui juros e correção monetária em sua composição.

 

Finalmente, em relação a este ponto não existe na legislação aplicável qualquer diferenciação entre os entes estaduais, distritais e municipais. Deste modo, embora a análise do caso concreto tenha se centrado na correção de débitos dos Estados e do Distrito Federal, não podemos desconsiderar a possibilidade que o STF venha futuramente estender os efeitos da decisão para alcançar também os índices de correção e as taxas de juros fixadas para tributos municipais.

 

Para acessar a íntegra do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n.º 1.216.078, que trata a Atualização de Débitos Tributários Estaduais, clique aqui.

 

 
Confira mais artigos e notícias clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Boletins - 05/01/2026

Boletim Legislativo #28

Artigos - 30/12/2025

Retrospectiva Tributária 2025: o que mudou em âmbito federal e quais os impactos para 2026

Notícias - 29/12/2025

Sancionada lei complementar que reduz incentivos e benefícios tributários federais, eleva o IRRF sobre JCP e aumenta alíquota da CSLL

Notícias do Escritório - 26/12/2025

Pinheiro Guimarães atua em aquisição estratégica no segmento de fintech

Notícias do Escritório - 23/12/2025

Pinheiro Guimarães participou de eventos em Riade, Dubai e Abu Dhabi

Artigos - 17/12/2025

Fraude à execução e fraude contra credores: distinções, fundamentos e implicações práticas

Boletins - 09/12/2025

Boletim Legislativo #27

Notícias do Escritório - 08/12/2025

Lançamento da obra coletiva “Corporate Valuation”

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing