São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Lei n.º 14.365/22: Reformas no Estatuto da Advocacia e Legislações Impulsionam Mudanças na Prática Jurídica.
Foi sancionada a Lei n.º 14.365/22, que altera o Estatuto da Advocacia. Essa reforma visa abordar questões relacionadas à atividade privativa dos advogados, fiscalização, competência, prerrogativas, sociedades de advogados, advogados associados, honorários advocatícios, limites de impedimentos ao exercício da advocacia e suspensão de prazos no processo penal. Dentre as principais alterações estão:
(i) vedação à colaboração premiada de advogados contra seus clientes;
(ii) definição da competência exclusiva da OAB para fiscalizar o exercício profissional e honorários advocatícios;
(iii) regulamentação do exercício da advocacia prestada de forma verbal ou por escrito, independentemente de mandato ou formalização de contrato; e
(iv) a ampliação do direito à sustentação oral de advogados.
Para acessar a íntegra da Lei n.º 14.365/22, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
CVM propõe mudanças nas regras dos Fundos de Investimento Imobiliários – FIIs
Pinheiro Guimarães participou da 22nd Annual Brazil Investor Conference
Novo decreto prorroga para 2029 o prazo para realização do georreferenciamento de imóveis rurais certificado pelo INCRA
Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Transactional 2025
Quando um terceiro pode ser responsabilizado pelo rompimento de um contrato alheio?
O plenário do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo
PGFN e Receita Federal iniciam nova fase de transação tributária envolvendo dívidas tributárias judicializadas de alto valor
STJ: Matéria de defesa não alegada em Embargos à Execução sujeita-se à preclusão