25 de julho de 2023

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Alteração no CPC facilita o uso de documentos eletrônicos como títulos executivos

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Lei traz mais segurança jurídica ao reconhecer documentos eletrônicos como títulos executivos.

A Lei 14.620/23, publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2023, traz uma importante alteração no art. 784 do Código de Processo Civil, ao incluir um parágrafo que

(i) reforça o entendimento de que documentos firmados por qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei são títulos executivos extrajudiciais; e

(ii) dispensa a necessidade de assinatura de testemunhas quando a integridade do documento puder ser conferida por provedor de assinatura.

Essa alteração legal simplifica o uso de documentos eletrônicos e confere maior segurança jurídica ao visar encerrar uma discussão jurisprudencial sobre a exequibilidade de documentos assinados eletronicamente.

O inteiro teor do parágrafo adicionado é o seguinte: “4º: Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.”


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