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O Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução n.º 119/2021, alterando a Circular n.º 3.978/2020, que trata sobre política, procedimentos e controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para prática dos crimes de “lavagem de dinheiro” ou ocultação de bens, direitos e valores.
A Resolução n.º 119/2021, que entrará em vigor em 1 de setembro de 2021, alterou dispositivos referentes aos procedimentos destinados à identificação e à qualificação de clientes pessoa física e do beneficiário final, no caso de pessoas jurídicas.
Clique aqui para acesso à Resolução n.º 119/2021 sobre prevenção à lavagem de dinheiro.
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