São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
O Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução n.º 119/2021, alterando a Circular n.º 3.978/2020, que trata sobre política, procedimentos e controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para prática dos crimes de “lavagem de dinheiro” ou ocultação de bens, direitos e valores.
A Resolução n.º 119/2021, que entrará em vigor em 1 de setembro de 2021, alterou dispositivos referentes aos procedimentos destinados à identificação e à qualificação de clientes pessoa física e do beneficiário final, no caso de pessoas jurídicas.
Clique aqui para acesso à Resolução n.º 119/2021 sobre prevenção à lavagem de dinheiro.
–
Confira mais artigos e notícias clicando aqui.
Reforma Tributária: Planejamento Patrimonial e Sucessório
Advogadas do Pinheiro Guimarães são indicadas como finalistas do Women in Business Law Americas Awards 2026 do guia IFLR1000
DREI admite a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas
Reforma Tributária: o tratamento dos créditos acumulados durante o período de transição
Disputas Societárias: Lucros, Reservas e Dividendos sob a Ótica da CVM e dos Tribunais
STF caminha para formar maioria pela manutenção das restrições ao retomar julgamento sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por sociedade brasileira controlada por estrangeiro