Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Novo entendimento do TST prevê que o repouso semanal remunerado, quando majorado por horas extras, deve repercutir no cálculo de verbas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), em julgamento de recurso repetitivo, sedimentou que o valor de repouso semanal remunerado majorado por horas extras habituais deve repercutir no cálculo de verbas de natureza salarial, como férias, 13º salário, aviso prévio e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A decisão alterou posicionamento anterior, consolidado há mais de 10 anos na Orientação Jurisprudencial n.º 394, que considerava como bis in idem os reflexos em verbas salariais decorrentes da majoração do repouso semanal remunerado por horas extras.
O entendimento do TST tem efeito vinculante, ou seja, o novo critério de cálculo é de observância obrigatória por todos os empregadores no país. No entanto, o novo critério de cálculo deverá ser aplicado somente às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023.
Portanto, as horas extras realizadas antes da referida data, bem como os processos trabalhistas encerrados ou em curso, não serão afetados pela decisão.
A equipe Trabalhista do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre direito Trabalhista, clicando aqui.
Desconsideração da Personalidade Jurídica: conceito, evolução legislativa e parâmetros jurisprudenciais contemporâneos
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: principais aspectos práticos
Pinheiro Guimarães participou de matéria sobre a nova lógica do aconselhamento tributário na revista digital The Latin American Lawyer
B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO
E-book: Regime FÁCIL e a ampliação do acesso das companhias de menor porte ao mercado de capitais
Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia
Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS
Advogadas do Pinheiro Guimarães são reconhecidas no ranking do guia Análise Advocacia Mulher 2026