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Novo entendimento do TST prevê que o repouso semanal remunerado, quando majorado por horas extras, deve repercutir no cálculo de verbas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), em julgamento de recurso repetitivo, sedimentou que o valor de repouso semanal remunerado majorado por horas extras habituais deve repercutir no cálculo de verbas de natureza salarial, como férias, 13º salário, aviso prévio e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A decisão alterou posicionamento anterior, consolidado há mais de 10 anos na Orientação Jurisprudencial n.º 394, que considerava como bis in idem os reflexos em verbas salariais decorrentes da majoração do repouso semanal remunerado por horas extras.
O entendimento do TST tem efeito vinculante, ou seja, o novo critério de cálculo é de observância obrigatória por todos os empregadores no país. No entanto, o novo critério de cálculo deverá ser aplicado somente às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023.
Portanto, as horas extras realizadas antes da referida data, bem como os processos trabalhistas encerrados ou em curso, não serão afetados pela decisão.
A equipe Trabalhista do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
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