Publicações e Eventos

11/12/2019 - Notícias

STJ restabelece sentença condenatória por abuso processual

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a dois recursos especiais defendendo como fundamento para a condenação a título de danos morais o “abuso processual” cometido pelos réus, consistente no exercício arbitrário dos direitos de acesso à justiça, ao devido processo legal e à ampla defesa. Em síntese, a disputa entre as partes teria se iniciado em 1981 com o ajuizamento de uma ação de usucapião.  Segundo a Ministra Relatora Nancy Andrighi, o ajuizamento de tal ação somente refletia “o lícito ato de deduzir pretensões perante o Poder Judiciário.”  Contudo, a questão tornou-se controversa a partir de 1988, quando, após os autores ajuizarem uma ação buscando a divisão de terras da propriedade, os réus passaram a ajuizar outras demandas, tais como embargos de terceiro (em 1989), ação de obrigação de fazer (em 1990) e um processo administrativo perante o INCRA (em 1994).

 

Nesse cenário, ressaltou a Ministra Relatora que, mesmo após a prolação de sentença favorável aos autores, a imissão na posse da propriedade só ocorreu 16 anos mais tarde, máxime em razão da resistência dos réus em cumprir a ordem judicial, já que mesmo após a determinação da imissão na posse, os réus ajuizaram mais quatro ações entre setembro e novembro de 2011, incluindo um mandado de segurança.  Em razão do extenso período de tempo entre a prolação da sentença e a efetiva imissão na posse dos autores, os réus também foram condenados ao pagamento de danos materiais, em valor – a ser apurado em liquidação de sentença – correspondente ao que os autores deixaram de auferir pela exploração da propriedade. Por fim, a Ministra Relatora entendeu que o abuso cometido pelos réus “não se materializou em cada um dos atos processuais individualmente considerados”, mas sim “em uma série de atos concertados, em sucessivas pretensões desprovidas de fundamentação e em quase uma dezena de demandas frívolas e temerárias (…) que configura o dever de indenizar”.

 

Para acessar a íntegra do acórdão, que restabelece sentença condenatória por abuso processual, clique aqui.

 

Fonte: REsp 1.817.845/MS.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Notícias do Escritório - 22/05/2026

Pinheiro Guimarães participa de debate sobre reestruturação de dívidas em recuperação judicial no mercado de capitais

Artigos - 20/05/2026

As Diferentes Perspectivas do Conceito de Controle: aspectos societários, concorrenciais e regulatórios

Notícias do Escritório - 19/05/2026

Pinheiro Guimarães participa do AB2L Lawtech Experience 2026

Artigos - 18/05/2026

Marco Legal dos Minerais Críticos: o que muda no setor de minerais?

Notícias do Escritório - 13/05/2026

Pinheiro Guimarães participa, pelo segundo ano consecutivo, de curso da PUC-Rio sobre Investigações Privadas Corporativas

Notícias do Escritório - 12/05/2026

Operação assessorada por Pinheiro Guimarães é reconhecida no Latin Lawyer Awards 2026

Boletins - 08/05/2026

Boletim Legislativo #32

Reforma Tributária Séries - 07/05/2026

O Desafio do Contencioso na Nova Era Tributária: turbulência antes da calmaria

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing