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Fretamento Colaborativo – Nova Decisão da Justiça Federal do Paraná

Em linha com outros precedentes no país, Justiça Federal do Paraná autoriza a retomada do modelo de fretamento colaborativo intermediado por empresas privadas, sinalizando proteção à livre concorrência e iniciativa privada, assegurando ambiente favorável a inovações e novas tecnologias.

 

Em 9.6.23, o Tribunal Regional da 4ª Região atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela Buser Brasil Tecnologia (“Buser“), para afastar os efeitos de decisão que proibia a Buser de intermediar viagens de fretamento colaborativo no Estado do Paraná, diante da possibilidade de violação dos direitos fundamentais relacionados à liberdade econômica debatidos nos autos da ação.

 

A sentença da Justiça Federal Paranaense se junta a diversas outras decisões pelo país simpáticas à livre concorrência e iniciativa privada, e criam um ambiente mais favorável à inovação e novas tecnologias.

 

Pinheiro Guimarães conta uma equipe cível especializada acompanhando o tema e está à disposição para dúvidas e esclarecimentos adicionais.

 

Para acessar a íntegra do processo nº5027566-06.2018.4.04.7000/TRF, recurso especial interposto pela Buser para a retomada do modelo de fretamento colaborativo intermediado, clique aqui.


   

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