Publicações e Eventos

STF inicia julgamento sobre inconstitucionalidade do ICMS-DIFAL

Análise do julgamento do STF sobre inconstitucionalidade do ICMS-DIFAL.

 

Dia 16 de outubro de 2020, o STF iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.287.019/DF, com repercussão geral reconhecida, por meio do qual questiona-se a possibilidade de cobrança do ICMS-DIFAL, diante da ausência de lei complementar regulamentando os critérios materiais do tributo (e.g., fato gerador, contribuinte e base de cálculo) e dispondo sobre conflito de competência tributária entre Estados.

 

A partir da Emenda Constitucional n.º 87/2015, o artigo 155, §2º, inciso VII da Constituição Federal passou a dispor que, nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, adotar-se-á a alíquota interestadual, e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

 

Até o momento, há voto proferido pelo Ministro Relator Marco Aurélio declarando a inconstitucionalidade do DIFAL em razão da ausência de lei complementar disciplinadora, e propondo a fixação da seguinte tese: “A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional n.º 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”. Após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli em 19 de outubro de 2020, o processo permanece suspenso sem previsão de retomada do julgamento.

 

A jurisprudência dos tribunais de justiça estaduais, em sua maioria, tem se posicionado favoravelmente aos fiscos estaduais pela tese da legitimidade da cobrança do ICMS-DIFAL, com base no argumento de que a Emenda Constitucional n.º 87/2015 é auto-aplicável, não tendo criado novo tributo, mas tão somente estabelecido critério de repartição de receita do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais com o intuito de mitigar distorções na arrecadação dos Estados.

 

Clique aqui para ter acesso a decisão do julgamento sobre inconstitucionalidade do ICMS-DIFAL.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias sobre Tributário, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Artigos - 03/12/2025

Decreto n.º 12.620: principais impactos do novo Protocolo Brasil–China

Notícias - 01/12/2025

CVM divulga orientações técnicas sobre a Resolução 175 aplicável a FIDC, FII e FIAGRO

Artigos - 27/11/2025

Retomada de Investimentos em Startups: Tendências de Mercado e Aspectos Gerais de Venture Capital

Notícias - 26/11/2025

Governo sanciona o PL 1.087, que amplia a isenção do imposto de renda da pessoa física e institui tributação mínima para altas rendas e tributação dos dividendos

Notícias do Escritório - 25/11/2025

Pinheiro Guimarães concorre às categorias “Deal of the Year” e “Firm of the Year” no Legal 500 Brazil Awards 2026

Artigos - 18/11/2025

Ofertas Públicas vs. Colocações Privadas de Valores Mobiliários no Brasil: o que muda na prática

Notícias do Escritório - 14/11/2025

Pinheiro Guimarães é destaque no guia ITR World Tax 2025

Notícias - 12/11/2025

Senado aprova projeto de lei que unifica processo de ratificação de registros decorrentes de alienações e concessões de terras da União situadas em faixas de fronteira

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing