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Senado aprova projeto de lei que unifica processo de ratificação de registros decorrentes de alienações e concessões de terras da União situadas em faixas de fronteira

Senado aprova projeto de lei que unifica processo de ratificacao de registros decorrentes de terras da Uniao situadas em faixas de fronteira - Pinheiro Guimaraes

Em 4 de novembro de 2025, o Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei n.º 4.497/2024 (“PL 4.497/2024“), que trata da ratificação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras da União localizadas em faixas de fronteira [1].

 

Atualmente, o tema é disciplinado pela Lei n.º 13.178/2015, que condiciona a ratificação à certificação do georreferenciamento do imóvel e à atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Contudo, a ausência de regras detalhadas levou as Corregedorias-Gerais de Justiça de cada Estado a editar normas próprias, resultando em insegurança jurídica e assimetria procedimental entre os serviços registrais.

 

O PL 4.497/2024 busca uniformizar e simplificar o processo de ratificação, atribuindo ao oficial de Registro de Imóveis a responsabilidade de analisar o registro. Entre os principais avanços do texto, destacam-se:

 

(i) a manutenção da regra geral da ratificação automática dos registros relacionados a imóveis de até 15 módulos fiscais, e detalha o procedimento e documentos exigidos para a ratificação dos imóveis com área superior;

 

(ii) a centralização no oficial do Registro de Imóveis a análise dos pedidos de ratificação, deixando para o INCRA apenas a verificação posterior do cumprimento da função social da propriedade, no prazo de até cinco anos;

 

(iii) o estabelecimento de prazo de 15 anos para o interessado requerer a ratificação;

 

(iv) a possibilidade de o requerente apresentar declaração escrita quando o órgão público não emitir, em até 15 dias, alguma das certidões exigidas para a ratificação do registro;

 

(v) a determinação de arquivamento de processos administrativos fundamentados no Decreto-Lei n.º 1.414/1975 e a Lei n.º 9.871/1999, ambos revogados pela Lei n.º Lei n.º 13.178/2015;

 

(vi) a dispensa temporária da exigência de georreferenciamento para imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda quatro módulos fiscais; e

 

(vii) a isenção de georreferenciamento para registros de alienação fiduciária em garantia, salvo na hipótese de venda do imóvel em leilão.

 

Com essas alterações, o PL 4.497/2024 busca harmonizar procedimentos, reduzir custos e entraves burocráticos e fortalecer a segurança jurídica dos imóveis rurais localizados na faixa de fronteira.

 

Em razão das modificações introduzidas pelo Senado, o texto retorna agora à Câmara dos Deputados para análise final e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial.

O Pinheiro Guimarães conta uma equipe imobiliária especializada acompanhando o tema e está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a esse assunto.

Para acessar a íntegra do Projeto de Lei n.º 4.497/2024, que altera a Lei n.º 13.178, de 22 de outubro de 2015, a fim de estabelecer procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira; e altera a Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), clique aqui.

 

[1] A faixa de fronteira corresponde a área de 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres brasileiras, considerada de importância estratégica para a soberania e segurança nacional.


   

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