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Senado aprova projeto de lei que amplia a isenção do imposto de renda da pessoa física e institui tributação mínima para altas rendas e tributação dos dividendos

Senado aprova projeto de lei que amplia a isencao do imposto de renda da pessoa fisica e institui tributacao minima para altas rendas e tributacao dos dividendos - Pinheiro Guimaraes

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (5.11.2025), o Projeto de Lei n.º 1.087/25 (“PL 1087“), proposto pelo Governo Federal como parte de uma reforma do Imposto de Renda (“IR“). Foi mantido integralmente o texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no mês passado, também por unanimidade, com poucos ajustes de redação.

 

A nova norma concede redução de IR às rendas mais baixas, de modo que o imposto devido seja zero para rendas de até R$ 5.000,00. Com intenção de compensar a perda de arrecadação com essa redução, o PL 1087 institui a retenção na fonte de IR para pagamentos de dividendos mensais em valor superior a R$ 50 mil a pessoas físicas realizados por uma mesma pessoa jurídica, e uma tributação mínima de imposto de renda para pessoas físicas que aufiram renda acima de R$ 600 mil por ano.

 

Embora tenha sido aprovado por unanimidade tanto no Senado quanto na Câmara, o texto do projeto de lei tem sido objeto de muitas críticas e incertezas no mercado, em razão de sua redação pouco clara, de inconsistências de alguns dispositivos com a legislação societária já existente e da complexidade que adiciona à apuração do imposto de renda das pessoas físicas no Brasil.

 

Entre outros pontos sensíveis, tem sido objeto de forte debate a forma de cálculo da nova tributação desenhada, a incompatibilidade da nova norma com a Lei das Sociedades Anônimas, conflitos e inconsistências quanto a prazos de entrega de obrigações acessórias, potencial tratamento anti-isonômico com relação ao sócio não residente e outras dificuldades operacionais e práticas para aplicação das novas regras.

 

O próprio Senado Federal reconheceu a necessidade de aprimoramento do texto, que recebeu quase 150 emendas visando corrigir algumas das inconsistências discutidas. No entanto, como constou do parecer do relator do projeto, o senador Renan Calheiros, optou-se por aprovar o texto sem alterações substanciais, para viabilizar a sua aprovação ainda em 2025 e permitir que as novas regras produzam efeitos em 2026.

 

Na votação do plenário, três emendas destacadas para votação à parte (destaques), foram retiradas sob o compromisso de que os temas serão deliberados no Projeto de Lei n.º 5.473/2025, já apresentado pelo relator Renan Calheiros, que terá como objetivo o “aperfeiçoamento que se faz necessário à futura lei na qual se converter o PL n.º 1.087, de 2025, assegurando que o debate sobre a justiça fiscal no País continue a avançar de forma técnica, responsável e perene“, conforme constou do próprio parecer apresentado pelo relator na tarde de ontem.

 

Conforme noticiado pela Agência Senado, as três emendas de plenário retiradas de destaque versavam sobre:

 

  • tributação sobre profissionais liberais — como médicos e advogados;
  • tributação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, para ocorrerem apenas sobre beneficiários pessoas físicas residentes em outros países;
  • isenção do imposto de renda sobre a tributação dos lucros e dividendos apurados até 31.12.2025, independentemente da data de distribuição.
  •  

    No plenário, mencionou-se que a deliberação sobre este novo projeto de lei que visa alterar a redação aprovada do PL 1087 poderá ocorrer na próxima terça-feira, ou na semana seguinte.

     

    O PL 1087 foi enviado hoje para sanção presidencial. Após sancionado, o PL 1087 se tornará lei e entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, em respeito ao princípio da anterioridade.

     

    Para maiores informações e detalhes sobre as novas regras do IR aprovadas, veja nossa publicação do dia 3 de outubro, sobre a aprovação do PL 1087 na Câmara dos Deputados clicando aqui.

     

    A equipe de Tributário do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

     

    Para acessar a íntegra do Projeto de Lei n.º 1.087/25, que altera as Leis n.ºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências, clique aqui.


       

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