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Senado aprova o Projeto de Lei n.º 2.646/2020, que cria a nova debênture de infraestrutura, cujo benefício fiscal será direcionado ao emissor.
Na última terça-feira, 19.9.23, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 2.646/2020, com emendas. Entre as principais propostas do Projeto de Lei 2.646/2020, está a criação de nova debênture de infraestrutura, que, diferentemente da debênture incentivada regulada pela Lei 12.431/2011 e que atribui a vantagem fiscal ao titular de referido valor mobiliário, esta estabelece que o benefício fiscal será direcionado ao emissor que esteja no lucro real.
O benefício fiscal permitirá aos emissores das novas debêntures de infraestrutura, além de deduzir o valor correspondente à soma dos juros pagos ou incorridos para efeito de apuração do lucro líquido, nos termos permitidos pela legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, realizar também a exclusão do valor correspondente a 30% da soma dos juros relativos às novas debêntures de infraestrutura, pagos naquele exercício, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.
O Projeto de Lei 2.646/2020 ainda prevê a criação dos bonds de infraestrutura, títulos de crédito emitidos por sociedade de propósito específico e por concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, constituídas sob a forma de sociedade por ações, e por suas controladoras, no mercado internacional para captação de recursos para projetos de infraestrutura, com o benefício da incidência do imposto de renda retido na fonte – IRRF sobre juros remetidos ao credor não-residente à alíquota 0%.
Por fim, o Projeto de Lei 2.646/2020 aprovado pelo Senado propõe alterações nas normas sobre debêntures incentivadas, em especial regras para incentivar os Greenbonds.
Ao todo, foram aprovadas pelo Senado 6 emendas, que serão encaminhadas para apreciação da Câmara dos Deputados. Uma das emendas do Senado foi no sentido de eliminar do texto do projeto a regra que propunha o aumento da tributação das instituições financeiras nas debêntures de infraestrutura.
A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
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